Repórter
Publicado em 1 de julho de 2026 às 16h10.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 1º, a manutenção dos limites de gastos de campanha utilizados nas eleições de 2022 para o pleito geral deste ano.
A decisão foi tomada durante a última sessão do primeiro semestre forense da Corte, após pedido apresentado pelos partidos políticos.
A proposta teve como relator o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Ao apresentar seu voto, o magistrado argumentou que não existem fatores que justifiquem a atualização dos tetos de despesas, uma vez que a legislação eleitoral não sofreu alterações e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu no mesmo patamar das eleições de 2022, com R$ 4,9 bilhões.
Segundo Kassio, reajustar os limites de gastos não refletiria a situação financeira enfrentada pelas legendas. O ministro também citou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e previa a correção do Fundo Partidário.
No entendimento do presidente da Corte, embora exista a possibilidade de atualizar os tetos de campanha, os partidos contarão, na prática, com menos recursos disponíveis para financiar as candidaturas neste ano, já que o fundo eleitoral não recebeu qualquer reajuste.
Outro ponto destacado no voto foi o possível impacto de uma elevação dos limites sobre as políticas afirmativas previstas na legislação eleitoral. De acordo com Kassio Nunes Marques, um aumento do teto de gastos poderia incentivar candidatos que ocupam mandatos eletivos a pleitearem parcelas maiores dos recursos partidários, o que reduziria a disponibilidade de verbas para candidaturas contempladas pelas cotas de gênero e raça.
O ministro informou ainda que recebeu manifestações de praticamente todas as direções nacionais dos partidos em defesa da manutenção dos limites definidos para as eleições de 2022, sem atualização monetária. Para ele, essa medida favorece o equilíbrio financeiro das legendas, contribui para a estabilidade do processo eleitoral e evita impactos nas políticas de inclusão adotadas pela Justiça Eleitoral.
A competência do TSE para estabelecer os limites de gastos por meio de resolução já havia sido reconhecida anteriormente pelo próprio tribunal, em resposta a uma consulta. Na ocasião, os ministros concluíram que, na ausência de norma específica sobre o tema, cabe à Corte exercer seu poder regulamentar para disciplinar aspectos necessários ao processo eleitoral.
Com base nesse entendimento, o tribunal editou, nas eleições de 2022, uma resolução que fixou os limites de gastos daquele pleito utilizando como referência os valores de 2018, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA. Para as eleições deste ano, entretanto, os ministros entenderam que não há fundamentos que justifiquem uma nova atualização desses valores.