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Após decisão do STF, gestantes podem trabalhar em local insalubre?

Entenda o que mudou com a reforma trabalhista e após a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes

Gravidez, gestante; gestação (Jose Luis Pelaez/Getty Images)

Gravidez, gestante; gestação (Jose Luis Pelaez/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2019 às 15h00.

Última atualização em 9 de maio de 2019 às 15h00.

Até o advento da reforma trabalhista, a CLT proibia o trabalho da gestante e da lactante em qualquer atividade que fosse insalubre. A nova lei, porém, criou situações diferentes, de acordo com o grau de insalubridade do ambiente de trabalho.

Segundo o disposto pelo Lei 13.467/2017, nas atividades em que a insalubridade for considerada de grau máximo, sempre que a empregada gestante prestar serviço nessas condições, deverá ser afastada da atividade. Já em relação à empregada lactante, o afastamento somente ocorrerá se for apresentado atestado de saúde recomendando o afastamento, emitido por médico de confiança da mulher.

Se, porém, as atividades desempenhadas forem consideradas de insalubridade de grau médio ou mínimo, seja a empregada gestante ou lactante, o afastamento da atividade somente ocorrerá com a apresentação de atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação ou o período de lactação.

Em resumo, após a reforma trabalhista, é permitido o trabalho da gestante em atividades insalubres de grau médio ou mínimo se não for apresentado por ela nenhum atestado médico que recomende o afastamento. Já em relação à lactante, em qualquer grau de insalubridade, o afastamento apenas é possível mediante atestado médico que o recomende.

Apesar disso, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade do dispositivo criado pela reforma trabalhista, que autoriza o trabalho da gestante e da lactante, nas hipóteses que acabamos de comentar. Isso porque a Constituição Federal protege a maternidade e a criança, incluído o recém-nascido.

Trata-se, contudo, de uma decisão de caráter provisório, de modo que a matéria ainda será analisada pelos demais ministros, que poderão manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes ou modificá-la.

Enquanto isso não ocorre, está proibido o trabalho da gestante ou da lactante em qualquer atividade insalubre, independentemente da apresentação de atestado médico.

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