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O que muda para o franchising com a Reforma Tributária? 

Setor tem particularidades e pontos de atenção para o processo de adequação

Entenda o que será preciso para o Franchising se adaptar à Reforma Tributária  (Dilok Klaisataporn/Getty Images)

Entenda o que será preciso para o Franchising se adaptar à Reforma Tributária (Dilok Klaisataporn/Getty Images)

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Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 15h00.

Por Camila Nicolau*

Como um setor econômico dinâmico e ligado às tendências, o Franchising está habituado às variações inerentes ao seu mercado e se mantém como destaque na economia brasileira.

Este ano não será diferente: 2026 começa com a introdução da Reforma Tributária, que pode impactar na competitividade do setor e na lucratividade - mais um desafio para o setor.

As novas regras tributárias impactam franqueadores e franqueados e por isso os empresários precisam acompanhar atentamente os cronogramas divulgados pelo Governo e organizar suas equipes para se adaptar às novas regras.

Entenda a unificação de impostos e a criação do IVA

A principal mudança decorrente da Reforma Tributária foi a unificação dos impostos existente hoje (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois novos tributos.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), nos âmbitos estadual e municipal que, juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Mas não é só. O novo sistema tributário visa a não cumulatividade plena, ou seja, a eliminação do efeito cascata de forma que todos os impostos incidentes sobre os insumos possam gerar créditos para o contribuinte.

Isso é ainda mais impactante no Franchising, por conta da comercialização de bens e serviços pelos franqueados.

Migração da tributação e o fim da "guerra fiscal"

Outra mudança significativa é a migração da tributação da origem para o destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde o bem e o serviço será consumido e não mais onde é produzido.

Para as redes de franquias instaladas em diversos Estados, esse novo formato exige muita atenção na gestão dos fluxos tributários.

A partir do momento da unificação dos impostos (IBS), a ideia é que acabe a "guerra fiscal" entre os entes federativos. No entanto, essa mudança retira os incentivos regionais que algumas franquias usufruíam.

Tributação sobre o fundo de publicidade e marketing

No que tange ao fundo de publicidade e marketing, os valores repassados pelos franqueados sempre foram tratados como verbas não sujeitas à tributação.

No entanto, a partir de agora, podem vir a ser considerados receita tributável. Com a implementação da CBS e IBS, o valor integral desses fundos poderá ser tributado.

Essa possível mudança decorre da compreensão de que, ao administrar campanhas de marketing, a franqueadora presta um serviço aos seus franqueados e, portanto, sujeita-se à tributação.

Em contrapartida, abre-se a via da tomada de crédito fiscal para os franqueados que não estiverem no Simples Nacional.

Principais impactos da introdução da Reforma Tributária

Confira os principais impactos da introdução da Reforma Tributária:

  • Aumento expressivo na alíquota do IBS e CBS sobre a Taxa inicial de Franquia, Royalties e venda de produtos que poderá chegar a 27,5%.
  • Alteração no custo dos produtos afetando diretamente o consumidor final e, consequentemente, a competitividade do setor.
  • Possibilidade de o contribuinte se creditar de todos os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia.
  • Efeitos diretos no modelo de regime tributário, já que a maioria dos franqueados encontram-se no Simples Nacional.
  • Revisão e atualização de todos os documentos da Franquia, especialmente o Contrato de Franquia, COF, Contrato com Fornecedores e de Locação.
  • Probabilidade de incidir tributo sobre o fundo de propaganda e marketing.
  • Necessidade de verticalização da cadeia de suprimentos em razão da não cumulatividade para aproveitar os créditos tributários.
  • Novas estratégias de expansão das franquias e da escolha das praças com o fim dos incentivos fiscais locais.

O cronograma de transição entre 2026 e 2033

Neste início de ano se inicia a fase inicial de testes, com uma alíquota em 2026 de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

O objetivo é permitir a adaptação das empresas e do sistema em coexistência com os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS).

Nos próximos anos e até 2033, haverá a transição gradual de alíquotas para o IBS e a CBS até a extinção completa dos tributos que estão sendo substituídos.

Durante todo o ano as empresas devem ter foco na fase de preparação, com atenção nas leis complementares que serão publicadas para regulamentar a EC 132/2023.

Preparação estratégica para redes e franqueados

Tanto franqueados quanto franqueadoras devem buscar assessoria especializada, principalmente jurídica, para conduzir a transição de maneira a não afetar a saúde fiscal.

O primeiro grande passo de toda empresa franqueadora é a revisão do seu Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia (COF).

É preciso redefinir a base de cálculo para evitar a perda de competitividade. É de extrema importância fazer, ainda, uma revisão dos contratos com seus fornecedores.

Essa preparação inclui o mapeamento de suas operações para identificar todas as receitas, despesas e a atual carga tributária incidente.

Em seguida, é fundamental elaborar um planejamento estratégico para os royalties e taxas, o que inclui a adequação de todos os contratos pertinentes.

Será crucial a reavaliação das estruturas societárias, principalmente as dos franqueados, dada a sua relevância para o fluxo de créditos.

Por fim, é essencial capacitar as equipes comercial, financeira, contábil e jurídica por meio de treinamentos internos, assegurando que todos estejam familiarizados com as novas regras.

*Camila Nicolau é advogada especialista em Direito Empresarial e Contratual do escritório Tardioli Lima Sociedade de Advogados.

 

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