Entenda o que será preciso para o Franchising se adaptar à Reforma Tributária (Dilok Klaisataporn/Getty Images)
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Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 15h00.
Por Camila Nicolau*
Como um setor econômico dinâmico e ligado às tendências, o Franchising está habituado às variações inerentes ao seu mercado e se mantém como destaque na economia brasileira.
Este ano não será diferente: 2026 começa com a introdução da Reforma Tributária, que pode impactar na competitividade do setor e na lucratividade - mais um desafio para o setor.
As novas regras tributárias impactam franqueadores e franqueados e por isso os empresários precisam acompanhar atentamente os cronogramas divulgados pelo Governo e organizar suas equipes para se adaptar às novas regras.
A principal mudança decorrente da Reforma Tributária foi a unificação dos impostos existente hoje (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois novos tributos.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), nos âmbitos estadual e municipal que, juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Mas não é só. O novo sistema tributário visa a não cumulatividade plena, ou seja, a eliminação do efeito cascata de forma que todos os impostos incidentes sobre os insumos possam gerar créditos para o contribuinte.
Isso é ainda mais impactante no Franchising, por conta da comercialização de bens e serviços pelos franqueados.
Outra mudança significativa é a migração da tributação da origem para o destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde o bem e o serviço será consumido e não mais onde é produzido.
Para as redes de franquias instaladas em diversos Estados, esse novo formato exige muita atenção na gestão dos fluxos tributários.
A partir do momento da unificação dos impostos (IBS), a ideia é que acabe a "guerra fiscal" entre os entes federativos. No entanto, essa mudança retira os incentivos regionais que algumas franquias usufruíam.
No que tange ao fundo de publicidade e marketing, os valores repassados pelos franqueados sempre foram tratados como verbas não sujeitas à tributação.
No entanto, a partir de agora, podem vir a ser considerados receita tributável. Com a implementação da CBS e IBS, o valor integral desses fundos poderá ser tributado.
Essa possível mudança decorre da compreensão de que, ao administrar campanhas de marketing, a franqueadora presta um serviço aos seus franqueados e, portanto, sujeita-se à tributação.
Em contrapartida, abre-se a via da tomada de crédito fiscal para os franqueados que não estiverem no Simples Nacional.
Confira os principais impactos da introdução da Reforma Tributária:
Neste início de ano se inicia a fase inicial de testes, com uma alíquota em 2026 de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
O objetivo é permitir a adaptação das empresas e do sistema em coexistência com os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS).
Nos próximos anos e até 2033, haverá a transição gradual de alíquotas para o IBS e a CBS até a extinção completa dos tributos que estão sendo substituídos.
Durante todo o ano as empresas devem ter foco na fase de preparação, com atenção nas leis complementares que serão publicadas para regulamentar a EC 132/2023.
Tanto franqueados quanto franqueadoras devem buscar assessoria especializada, principalmente jurídica, para conduzir a transição de maneira a não afetar a saúde fiscal.
O primeiro grande passo de toda empresa franqueadora é a revisão do seu Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia (COF).
É preciso redefinir a base de cálculo para evitar a perda de competitividade. É de extrema importância fazer, ainda, uma revisão dos contratos com seus fornecedores.
Essa preparação inclui o mapeamento de suas operações para identificar todas as receitas, despesas e a atual carga tributária incidente.
Em seguida, é fundamental elaborar um planejamento estratégico para os royalties e taxas, o que inclui a adequação de todos os contratos pertinentes.
Será crucial a reavaliação das estruturas societárias, principalmente as dos franqueados, dada a sua relevância para o fluxo de créditos.
Por fim, é essencial capacitar as equipes comercial, financeira, contábil e jurídica por meio de treinamentos internos, assegurando que todos estejam familiarizados com as novas regras.
*Camila Nicolau é advogada especialista em Direito Empresarial e Contratual do escritório Tardioli Lima Sociedade de Advogados.