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Nova lei aproxima mercado brasileiro de tintas dos padrões internacionais

Nova legislação fixa o limite de 90 ppm de chumbo em tintas, reforçando a proteção à saúde e ao meio ambiente

Nova lei limita chumbo em tintas para 90 ppm, alinhando o Brasil a padrões globais de segurança (Yulia Raneva/Shutterstock)

Nova lei limita chumbo em tintas para 90 ppm, alinhando o Brasil a padrões globais de segurança (Yulia Raneva/Shutterstock)

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Publicado em 22 de julho de 2026 às 13h00.

Resultado de uma agenda construída e defendida pela Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas) junto ao poder público, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.441/2026, que estabelece o percentual máximo de 0,009% (90 ppm) de chumbo em tintas comercializadas no Brasil.

A medida posiciona o país entre aqueles que adotam os padrões mais rigorosos do mundo para o controle da substância, representando um avanço relevante para a proteção da saúde pública, do meio ambiente e da segurança dos profissionais que lidam com as tintas e dos consumidores.

  • O prazo para adequação à lei, a partir da sua publicação, é de um ano.

O limite de 90 ppm é recomendado por organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), por meio da Global Alliance to Eliminate Lead Paint, iniciativa da qual a Abrafati é parceira desde 2016.

É o mesmo utilizado nos Estados Unidos, na China e, indiretamente, na Comunidade Europeia (na qual o Regulamento REACH - Registration, Evaluation, Authorisation, Restriction of Chemicals, impõe exigências que, na prática, resultam nesse limite).

"A aprovação do projeto era fundamental para colocar o Brasil, que é o quarto maior produtor mundial de tintas, no mesmo patamar que os países mais avançados em termos de legislação sobre o tema", diz Luiz Cornacchioni, presidente-executivo da Abrafati.

Atualização da legislação de 2008

A aprovação atualiza uma legislação que, desde 2008, impunha um teor máximo de chumbo apenas a tintas imobiliárias, infantis e escolares, que são as de maior contato direto com o público.

Com a nova proposta, o limite máximo de 90 partes por milhão (ppm) passa a abranger todas as categorias de tintas de revestimento, utilizadas em diversas indústrias (de eletrodomésticos e móveis a trens e aeronaves), em inúmeras aplicações na infraestrutura e manutenção, na repintura automotiva, na sinalização viária e nas mais variadas demandas de proteção de superfícies, ampliando a proteção aos profissionais e a todas as pessoas que lidam com as tintas.

Há duas exceções na lei: 

  1. Para as tintas marítimas anti-incrustantes,
  2. Para as tintas anticorrosivas à base de zinco. 

Para ambas, seguiu-se o padrão global de estabelecer o limite técnico praticável de 600 ppm de chumbo.

Um marco para a sustentabilidade e segurança

A aprovação da Lei 15.441 consolida um movimento que a indústria brasileira de tintas vem conduzindo há anos em direção a produtos cada vez mais seguros, sustentáveis e alinhados às melhores referências globais.

O novo marco regulatório fortalece um caminho já adotado pelo setor, ao transformar em legislação padrões técnicos avançados que refletem a evolução tecnológica da indústria.

“A medida representa um avanço importante para a modernização do ambiente regulatório brasileiro relacionado ao setor, contribuindo para ampliar a competitividade da indústria nacional e reforçar o compromisso do país com elevados padrões de qualidade, inovação e sustentabilidade.”, conclui Luiz Cornacchioni.

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