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Gestão Sustentável: direitos humanos na cadeia de valor

Nesta semana, Danilo Maeda discute a importância e impacto de nova medida aprovada pelo Parlamento Europeu

 “A regulamentação da União Europeia é um avanço para mitigação das diversas externalidades ligadas a cadeias produtivas” (izusek/Getty Images)

 “A regulamentação da União Europeia é um avanço para mitigação das diversas externalidades ligadas a cadeias produtivas” (izusek/Getty Images)

Danilo Maeda
Danilo Maeda

Head da Beon - Colunista Bússola

Publicado em 30 de abril de 2024 às 17h17.

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Muito além das emissões de gases de efeito estufa, os impactos sociais e ambientais dos negócios têm sido amplamente reconhecidos por financiadores, consumidores e reguladores, bem como o potencial de o setor privado produzir mudanças significativas para endereçar desafios de desenvolvimento sustentável.

Neste espaço, temos insistido que a tendência de induzir boas práticas de gestão ESG junto a empresas da cadeia de valor seria relevante para este ano, o que se confirma em decisões como a recente aprovação, no Parlamento Europeu, da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CS3D, na sigla em inglês). A nova regra obrigará empresas a monitorar e avaliar suas cadeias de valor para mapear riscos de violação dos direitos humanos ou danos ao meio ambiente desde a originação das matérias primas até a distribuição do produto final.

A regra é similar à lei que impede a importação de produtos que contribuem para o desmatamento, aprovada oficialmente em maio do ano passado, a European Union Deforestation-Free Regulation (EUDR) – que aliás começa a vigorar no final deste ano, com exigência de que empresas importadoras apresentem uma declaração de diligência provando que suas cadeias de suprimentos não contribuem para a destruição de florestas.

No caso da CS3D, a medida é aplicável para empresas europeias ou estrangeiras que operam no bloco com mais de mil empregados e faturamento global acima de € 450 milhões. Essas organizações serão obrigadas a monitorar e adotar melhores práticas para mapear riscos de uma ponta à outra de sua cadeia, incluindo atividades que acontecem fora da Europa. A aplicação prática ainda depende de criação e adaptação de leis específicas em cada país integrante, o que deve acontecer nos próximos dois anos.

A nova medida reforça outra tendência que temos destacado: a responsabilização pela gestão das externalidades, que são os impactos que as atividades de uma organização podem produzir em terceiros. Elas podem ser positivas, quando geram benefícios para os atingidos, ou negativas, que são os impactos prejudiciais a esses stakeholders. 

Eventualmente, os impactos gerados pelas externalidades acabam voltando para as empresas. No aspecto positivo, isso vem em forma de reputação, melhor gestão de riscos, disposição dos clientes em acreditar no que a marca diz e melhor desempenho financeiro, além de fidelização e disposição para recomendar os produtos e serviços. Do outro lado, as externalidades negativas levam a piora da imagem, aumento de riscos, descrença e desconfiança. Nos piores casos, como em violações dos direitos humanos, a maximização de retornos imediatos sem gestão das externalidades pode induzir violações que ferem direitos fundamentais e prejudicam o próprio negócio no longo prazo.

Nesse sentido, a regulamentação da União Europeia é um avanço para mitigação das diversas externalidades ligadas a cadeias produtivas. Entendo que esta é a maneira mais adequada de olhar para o tema. Ao invés de uma possível nova fonte de custos, trata-se de uma oportunidade para internalizar externalidades, mitigar riscos e impactos negativos. Uma forma de trazer o futuro para o tempo presente.

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