(Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 23 de setembro de 2026 às 09h35.
Última atualização em 23 de setembro de 2026 às 09h46.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a dar andamento à instalação de uma CPI sobre fatos relacionados ao Banco Master. Zanin afirmou que, neste momento, não há elementos suficientes para comprovar uma omissão inconstitucional da Presidência do Senado. A decisão não encerra a análise do caso e poderá ser revista após as informações solicitadas ao Senado.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB) para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a dar andamento ao requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar fatos relacionados ao Banco Master.
Na decisão, assinada em 22 de setembro, Zanin afirmou que não ficou comprovada, neste momento, uma omissão da Presidência do Senado na tramitação do pedido apresentado pelo parlamentar.
O senador havia acionado o STF para questionar a demora na análise do requerimento de CPI, que busca investigar possíveis relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do extinto Banco Master.
Segundo Zanin, porém, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, uma omissão inconstitucional do presidente do Senado.
"Em casos dessa natureza, já decidi que o impetrante, ao afirmar ato omissivo contra Presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública", afirmou o ministro.
O relator também destacou que o próprio senador reconheceu a existência de um requerimento anterior de criação de CPI relacionado aos fatos envolvendo o Banco Master, com objeto mais amplo.
Para Zanin, não havia nos autos informações suficientes sobre a tramitação do pedido anterior ou sobre a existência de outros requerimentos relacionados ao mesmo tema. O ministro afirmou que o novo requerimento apresentado por Vieira aparenta tratar de um recorte específico de fatos já abrangidos pela solicitação anterior.
"O recorte agora proposto, circunscrito às relações de determinadas pessoas com o controlador da instituição financeira, parece constituir desdobramento daquele mesmo conjunto de fatos, e não fato novo", escreveu.
Segundo o ministro, a inclusão de pessoas específicas como alvo da apuração "não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior".
Na decisão, Zanin também afirmou que os documentos apresentados pelo senador comprovam a existência do requerimento e das assinaturas necessárias, mas não esclarecem qual foi o tratamento dado pela Presidência do Senado ao pedido nem a outros requerimentos relacionados ao tema.
O ministro ressaltou, contudo, que a decisão não afasta o entendimento do STF de que a instalação de CPIs é uma prerrogativa das minorias parlamentares quando preenchidos os requisitos constitucionais.
Neste momento, Zanin negou a liminar, mas determinou que Alcolumbre seja notificado para apresentar informações. Após essa etapa, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral da República, e o ministro poderá reavaliar o pedido.
Em nota, Alessandro Vieira criticou a decisão e afirmou que pretende apresentar novas informações ao STF. "Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento", disse o senador.
O ministro Cristiano Zanin negou o pedido de liminar feito pelo senador Alessandro Vieira para obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a dar andamento ao requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre fatos relacionados ao Banco Master.
Segundo o ministro, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar, neste momento, uma omissão inconstitucional da Presidência do Senado na tramitação do requerimento.
Não. A decisão negou apenas o pedido de medida liminar apresentado pelo senador. Zanin determinou que o presidente do Senado preste informações e afirmou que o caso poderá ser reavaliado após essa etapa.
O senador afirmou que o requerimento de CPI preenchia os requisitos previstos na Constituição e pediu que o Supremo determinasse a leitura do pedido em Plenário e a adoção das providências para a instalação da comissão.
O ministro afirmou que havia um requerimento anterior de CPI relacionado aos fatos envolvendo o Banco Master e que não havia informações suficientes nos autos sobre a tramitação desse pedido ou sobre a existência de outros requerimentos com objeto semelhante.
O ministro afirmou que a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito é uma prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares quando preenchidos os requisitos constitucionais. Segundo ele, porém, era necessário avaliar se havia uma omissão comprovada da Presidência do Senado no caso analisado.
Zanin determinou a notificação do presidente do Senado para apresentar informações. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República, e o ministro poderá analisar novamente o pedido.