Repórter
Publicado em 21 de agosto de 2026 às 08h40.
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma eletrônica em todo o país, incluindo registro da negociação, assinatura, pagamento de débitos e conclusão da mudança de proprietário. A regulamentação foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta terça-feira, 18.
A medida era uma das mudanças previstas pelo governo para reduzir a burocracia na compra e venda de veículos usados, como antecipado pela EXAME em dezembro de 2025. Na ocasião, George Santoro, então secretário-executivo do Ministério dos Transportes, afirmou ao EXAME Infra que o governo pretendia digitalizar a operação entre particulares.
A Resolução Contran nº 1.027 estabelece três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. A opção eletrônica prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mantida a exigência de vistoria.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) prepara uma funcionalidade para permitir a transferência de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta ainda será implementada.
Quando estiver disponível, comprador e vendedor poderão registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar e pagar débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e concluir a mudança de propriedade no mesmo fluxo.
A vistoria também será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis para essa etapa.
Atualmente, algumas partes da transferência já podem ser realizadas de forma digital, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda. A nova regulamentação estabelece as condições para reunir essas etapas em um fluxo único vinculado ao Renavam.
A resolução também criou a modalidade de transferência eletrônica custodiada. Nela, o valor da negociação poderá permanecer retido durante o processo e só será liberado após o cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência.
A regra prevê ainda mecanismos para bloquear a operação, revertê-la ou restituir os recursos caso a transferência não seja concluída.
O modelo, segundo a secretaria, busca reduzir o risco para comprador e vendedor em uma transação que hoje pode envolver etapas realizadas em sistemas diferentes.
A regulamentação não significa que todos os brasileiros já poderão fazer a transferência integralmente pelo celular. A resolução estabelece a base normativa, enquanto a disponibilização das funcionalidades ocorrerá conforme a implementação dos serviços pela Senatran.
A norma também determina requisitos de segurança para as operações digitais, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.