Renan Santos: candidato à presidência pelo Missão teve sua campanha suspensa pelo TSE (Instagram/Reprodução)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 31 de agosto de 2026 às 15h10.
Última atualização em 1 de setembro de 2026 às 06h49.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu cautelarmente a campanha de Renan Santos (Missão) para a Presidência em decisão deste domingo, 30, publicizada hoje, 31. Na decisão, o juiz afirma que Santos violou regras da propaganda eleitoral por meio de perfis não previamente informados à Justiça.
"O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação", afirmou o ministro do Supremo.
Mais cedo nesta segunda-feira, o candidato negou qualquer irregularidade no registro de sua candidatura. "Não estou tendo dinheiro nenhum na campanha. Isso é uma piada, minha campanha não tem grana nenhuma", afirmou em uma sabatina à Gazeta do Povo em São Paulo.
Com a decisão, o candidato agora não poderá participar de debates eleitorais e podcasts, acessar recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nem realizar propaganda eleitoral por vias digitais.
Além disso, os perfis de Santos serão suspensos dos sistemas de recomendação, sob a pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
Anotou Toffoli:
"a) a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do MISSÃO por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral ;
b) a suspensão de repasses de recursos do FEFC à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados;
c) a suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação."
Segundo a decisão, o problema está na comunicação tardia de perfis usados na campanha digital. A legislação eleitoral determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de redes sociais, blogs, sites de mensagens e aplicações de internet que serão utilizados durante a campanha.
Dias Toffoli: o ministro do TSE afirmou que a "omissão estratégica" da informação sobre os perfis em redes sociais é um tipo de fraude (Foto: Andressa Anholete/STF) (Andressa Anholete/STF/Flickr)
O registro da candidatura de Renan Santos foi apresentado em 7 de agosto. Doze dias depois, em 19 de agosto, o candidato informou 16 perfis em redes sociais por meio de uma petição apresentada como complemento às informações do registro.
Para Toffoli, a exigência não é apenas burocrática. A comunicação prévia permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os adversários e a sociedade fiscalizem a propaganda e que as plataformas digitais identifiquem os canais oficiais das candidaturas.
A decisão destaca ainda que perfis não informados no momento adequado podem continuar sendo beneficiados pelos sistemas de recomendação das plataformas.
Segundo o ministro, isso pode gerar "imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações", além de dificultar a fiscalização de conteúdos, anúncios e impulsionamentos.
Em consulta a um dos perfis apresentados posteriormente, Toffoli constatou que a conta tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores e veiculava propaganda eleitoral. O ministro também verificou que o perfil aparecia entre recomendações de outros candidatos e era recomendado a usuários.
Na avaliação de Toffoli, a situação não poderia ser tratada como uma simples correção posterior do registro. A campanha eleitoral, segundo a decisão, dura aproximadamente 45 dias, e a dinâmica das redes permite que conteúdos sejam distribuídos continuamente a um grande número de pessoas.
O ministro afirmou que a omissão dos perfis pode representar uma quebra da isonomia entre os candidatos. Para ele, "a própria omissão de dados é indício de fraude à lei", já que a utilização de canais não informados poderia permitir que uma candidatura obtivesse exposição antes de se submeter aos mecanismos de controle previstos pela legislação.
A decisão de Toffoli é cautelar e foi tomada "até ulterior decisão" no processo. A suspensão não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura de Renan Santos.
O ministro determinou que o candidato e o partido apresentem informações adicionais no prazo de 24 horas. Entre elas estão a data de criação de cada perfil, o momento em que começaram a ser utilizados para propaganda eleitoral e a existência de outros endereços digitais usados na campanha.
Também deverão se manifestar sobre a possível violação das regras que exigem a comunicação dos perfis à Justiça Eleitoral.
A decisão prevê ainda que os provedores informem, em até 24 horas, dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis desde 7 de agosto, incluindo alcance, identificação como propaganda e valores envolvidos.
Até que a situação seja esclarecida, porém, permanecem suspensos os atos de campanha determinados por Toffoli. O ministro também estabeleceu multa de R$ 50 mil por veiculação de propaganda digital após a intimação e de R$ 50 mil por participação em debates.
A decisão também suspendeu os repasses de recursos do FEFC à chapa presidencial do Missão. Segundo o documento, o partido recebeu R$ 3,3 milhões do fundo. O ministro determinou a interrupção dos repasses e dos gastos com eventuais recursos já transferidos.
No caso dos debates, Toffoli observou que o Missão não tem direito a tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão nas eleições presidenciais de 2026. Por isso, a medida não se aplica à propaganda gratuita da legenda, mas impede a participação da chapa em debates enquanto vigorar a determinação cautelar.