Renan Santos: candidato à presidência pelo Missão teve sua campanha suspensa pelo TSE (Redes Sociais/Divulgação)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 31 de agosto de 2026 às 16h10.
Última atualização em 31 de agosto de 2026 às 16h20.
O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) se pronunciou nesta segunda-feira, 31, sobre a suspensão de sua campanha por uma decisão do ministro Dias Toffoli do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Iremos ao TSE para derrubar essa decisão injusta e ilegal. A decisão é ilegal e persecutória", afirmou Santos em vídeo enviado à imprensa.
"Esse aqui provavelmente é o último vídeo que você vai ver nas minhas redes sociais", disse logo no início do vídeo. "Eu não posso fazer praticamente nada. E não uso fundo eleitoral, mas se eu tivesse usando o dinheiro também estaria suspenso."
Toffoli suspendeu cautelarmente a campanha de Santos para a Presidência em decisão deste domingo, 30, publicizada hoje. Na decisão, o juíz afirma que o candidato violou regras da propaganda eleitoral por meio de perfis não previamente informados à Justiça. Agora, o candidato agora não poderá participar de debates eleitorais e podcasts, acessar recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nem realizar propaganda eleitoral por vias digitais.
Em seu pronunciamento oficial, o candidato também afirmou que se posicionou contra Dias Toffoli por seu possível envolvimento no escândalo do Banco Master "Estou pagando o preço por ter defendido o que eu defendi", disse.
Renan afirmou que nenhuma candidatura deve ser suspensa dessa forma, devido a o que ele classificou como "um problema técnico que centenas de outros candidatos também tiveram durante o registro das candidaturas".
"A própria imprensa que me critica está dizendo que a decisão é antidemocrática e absurda", afirmou. "Decisão ilegal não se cumpre"
Ao final do vídeo, Renan também fez um apelo para que as pessoas o baixem e o divulguem, já que seus perfis nas redes sociais não poderão mais fazer propaganda eleitoral. "Eu falei que não seria fácil", disse.
Segundo a decisão, o problema está na comunicação tardia de perfis usados na campanha digital. A legislação eleitoral determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de redes sociais, blogs, sites de mensagens e aplicações de internet que serão utilizados durante a campanha.
Dias Toffoli: o ministro do TSE afirmou que a "omissão estratégica" da informação sobre os perfis em redes sociais é um tipo de fraude (Foto: Andressa Anholete/STF) (Andressa Anholete/STF/Flickr)
O registro da candidatura de Renan Santos foi apresentado em 7 de agosto. Doze dias depois, em 19 de agosto, o candidato informou 16 perfis em redes sociais por meio de uma petição apresentada como complemento às informações do registro.
Para Toffoli, a exigência não é apenas burocrática. A comunicação prévia permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os adversários e a sociedade fiscalizem a propaganda e que as plataformas digitais identifiquem os canais oficiais das candidaturas.
A decisão destaca ainda que perfis não informados no momento adequado podem continuar sendo beneficiados pelos sistemas de recomendação das plataformas.
Segundo o ministro, isso pode gerar "imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações", além de dificultar a fiscalização de conteúdos, anúncios e impulsionamentos.
Em consulta a um dos perfis apresentados posteriormente, Toffoli constatou que a conta tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores e veiculava propaganda eleitoral. O ministro também verificou que o perfil aparecia entre recomendações de outros candidatos e era recomendado a usuários.
Na avaliação de Toffoli, a situação não poderia ser tratada como uma simples correção posterior do registro. A campanha eleitoral, segundo a decisão, dura aproximadamente 45 dias, e a dinâmica das redes permite que conteúdos sejam distribuídos continuamente a um grande número de pessoas.
O ministro afirmou que a omissão dos perfis pode representar uma quebra da isonomia entre os candidatos. Para ele, "a própria omissão de dados é indício de fraude à lei", já que a utilização de canais não informados poderia permitir que uma candidatura obtivesse exposição antes de se submeter aos mecanismos de controle previstos pela legislação.
A decisão de Toffoli é cautelar e foi tomada "até ulterior decisão" no processo. A suspensão não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura de Renan Santos.
O ministro determinou que o candidato e o partido apresentem informações adicionais no prazo de 24 horas. Entre elas estão a data de criação de cada perfil, o momento em que começaram a ser utilizados para propaganda eleitoral e a existência de outros endereços digitais usados na campanha.
Também deverão se manifestar sobre a possível violação das regras que exigem a comunicação dos perfis à Justiça Eleitoral.
A decisão prevê ainda que os provedores informem, em até 24 horas, dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis desde 7 de agosto, incluindo alcance, identificação como propaganda e valores envolvidos.
Até que a situação seja esclarecida, porém, permanecem suspensos os atos de campanha determinados por Toffoli. O ministro também estabeleceu multa de R$ 50 mil por veiculação de propaganda digital após a intimação e de R$ 50 mil por participação em debates.
A decisão também suspendeu os repasses de recursos do FEFC à chapa presidencial do Missão. Segundo o documento, o partido recebeu R$ 3,3 milhões do fundo. O ministro determinou a interrupção dos repasses e dos gastos com eventuais recursos já transferidos.
No caso dos debates, Toffoli observou que o Missão não tem direito a tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão nas eleições presidenciais de 2026. Por isso, a medida não se aplica à propaganda gratuita da legenda, mas impede a participação da chapa em debates enquanto vigorar a determinação cautelar.