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Toffoli recua e derruba restrições à campanha de vice de Renan Santos

Segundo a equipe jurídica da campanha do candiato, a liberação da propaganda digital se aplica exclusivamente ao candidato a vice-presidente

Renan Santos (Missão): decisão revê parcialmente uma cautelar concedida pelo próprio ministro no domingo,30, que havia suspendido a participação de Renan em debates, o uso de recursos públicos pela chapa e a propaganda eleitoral em ambiente digital. (Fórum  Esfera/Divulgação)

Renan Santos (Missão): decisão revê parcialmente uma cautelar concedida pelo próprio ministro no domingo,30, que havia suspendido a participação de Renan em debates, o uso de recursos públicos pela chapa e a propaganda eleitoral em ambiente digital. (Fórum Esfera/Divulgação)

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 1 de setembro de 2026 às 17h06.

Última atualização em 1 de setembro de 2026 às 18h01.

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira, 1º, parte das atividades da chapa majoritária do Missão. A decisão foi tomada no processo de registro de candidatura de Aroldo Medina, candidato a vice-presidente da República na chapa de Renan Santos.

Segundo a equipe jurídica da campanha de Renan Santos, a liberação da propaganda digital se aplica exclusivamente ao candidato a vice-presidente. A campanha afirma que a parte referente a Renan foi retirada dos autos e, por isso, o candidato à Presidência permanece impedido de realizar campanha digital. Essa posição é da campanha de Renan e não está registrada na decisão de Toffoli.

Toffoli autorizou os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os gastos com recursos já repassados e a participação da chapa em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

O ministro também liberou a propaganda eleitoral nos endereços digitais que já estejam registrados no DivulgaCandContas.

A decisão derruba parte das restrições impostas no domingo, 30, após Toffoli considerar cumpridas as diligências determinadas pelo TSE.

O que aconteceu com Renan Santos

As medidas foram adotadas após o TSE identificar que 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias depois do requerimento de registro da candidatura.

Na decisão anterior, Toffoli havia suspendido a propaganda digital em endereços não informados tempestivamente, os repasses do FEFC e a participação da chapa em debates. Também determinou a preservação dos conteúdos publicados nas redes.

Aroldo Medina apresentou posteriormente informações sobre os perfis e afirmou que eles começaram a ser utilizados para propaganda eleitoral em 16 de agosto.

Restrições nas redes são mantidas

Apesar da liberação, Toffoli manteve algumas medidas. As plataformas deverão restabelecer, em até duas horas, os perfis registrados no DivulgaCandContas, mas as contas continuarão excluídas dos sistemas de recomendação.

Também permanece a determinação para preservação dos registros de acesso. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) terá 24 horas para, caso queira, se manifestar. O órgão também poderá avaliar eventuais providências relacionadas a infrações eleitorais e criminais.

Segundo Toffoli, as restrições anteriores não eram sanções, mas medidas cautelares para preservar informações e permitir a instrução do processo. Após o cumprimento das diligências, o ministro considerou que a finalidade dessas medidas havia sido integralmente atendida.

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