Brasil

Renan recorre ao TSE para derrubar decisões de Toffoli que suspenderam sua campanha

Missão afirma que medida tomada por Dias Toffoli é 'manifestamente ilegal' e pede liminar para retomar propaganda eleitoral, entrevistas e acesso a recursos do fundo eleitoral

 (Redes Sociais/Divulgação)

(Redes Sociais/Divulgação)

Luciano Pádua
Luciano Pádua

Editor de Macroeconomia

Publicado em 1 de setembro de 2026 às 16h31.

Priorizar nos meus resultados Google

O partido Missão, que tem Renan Santos como candidato à presidência da República, ingressou com um mandado de segurança nesta terça-feira, 1º, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender decisões do ministro Dias Toffoli que interromperam parte da campanha presidencial de Renan Santos e de seu candidato a vice, Aroldo Medina.

A ação foi protocolada nesta terça-feira, 1º, e distribuída ao ministro Antonio Carlos Ferreira. O partido pede uma decisão liminar que restabeleça suas redes sociais e autorize a chapa a realizar propaganda eleitoral e participar de debates, entrevistas e sabatinas.

No domingo, 30, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em endereços digitais que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. As medidas também interromperam os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e impediram os candidatos de participar de debates e entrevistas.

Em caráter liminar, o Missão pediu que o TSE suspenda imediatamente as três decisões tomadas por Toffoli nos processos relativos à chapa. O partido quer o restabelecimento das redes sociais, a liberação da propaganda eleitoral e a autorização para que Renan Santos e Aroldo Medina participem de debates, entrevistas e sabatinas.

No mérito, a legenda solicita que as decisões sejam anuladas e que os processos de registro prossigam limitados à análise das condições de elegibilidade e de eventuais causas de inelegibilidade.

“Requer liminarmente a suspensão das decisões coatoras proferidas pela autoridade coatora, Ministro Dias Toffoli”, afirma a petição.

O processo tramita sem segredo de Justiça. Até a apresentação da ação, não havia decisão sobre o pedido liminar.

"Essa decisão é ilegal", disse Renan em coletiva na tarde desta terça.

Decisões 'manifestamente ilegais'

No mandado de segurança, o Missão classifica as decisões como “teratológicas” e “manifestamente ilegais”. A legenda sustenta que as medidas foram tomadas de ofício, sem manifestação prévia dos candidatos e sem pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral.

O partido afirma que a restrição à participação em entrevistas e debates não teria relação direta com uma eventual irregularidade na comunicação das redes sociais. “As decisões impetradas censuraram, sem prévios devido processo legal e contraditório, a propaganda eleitoral dos Impetrantes, causando-lhes danos irreparáveis”, afirma a petição.

Segundo a ação, Renan Santos deixou de participar de uma entrevista à revista Veja e também ficaria impedido de comparecer a uma entrevista na Jovem Pan. “As decisões teratológicas já trouxeram prejuízos concretos ao Impetrante Renan, que foi proibido de participar hoje de entrevista na Veja e não poderá participar amanhã de entrevista na TV Jovem Pan!”, diz o documento.

A defesa argumenta que o poder de polícia da Justiça Eleitoral deve ficar restrito às medidas necessárias para interromper práticas ilegais e não poderia resultar em censura prévia ou na suspensão geral da campanha.

Também cita o artigo 16-A da Lei das Eleições, segundo o qual candidatos com registros ainda sub judice podem praticar os atos relativos à campanha enquanto aguardam uma decisão definitiva.

Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF.

Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF (Gustavo Moreno/STF/Flickr)

Missão atribui atraso a questões técnicas

A controvérsia teve origem na data em que as redes sociais utilizadas pela chapa foram informadas à Justiça Eleitoral. O partido reconhece que algumas contas foram comunicadas depois do pedido inicial de registro, mas sustenta que isso ocorreu porque a decisão de utilizá-las na campanha foi tomada posteriormente e por causa de dificuldades técnicas no sistema.

“Ainda assim o atraso, se existente, foi ínfimo porque foram informadas as redes no dia 19 de agosto, no quarto dia do prazo de propaganda eleitoral”, afirma a ação.

O Missão também argumenta que as contas já haviam sido informadas quando Toffoli tomou as decisões, em 30 de agosto. Segundo a legenda, a anotação formal no sistema da Justiça Eleitoral ocorreu somente em 27 de agosto.

A ação, porém, apresenta duas datas para a comunicação das redes. Em um trecho, afirma que as informações foram prestadas em 19 de agosto. Mais adiante, menciona uma “comunicação realizada em 21 de agosto”. A diferença não é explicada no documento.

Partido cita Lula, Flávio Bolsonaro e Caiado

Para sustentar que recebeu tratamento desigual, o Missão afirma que outros candidatos também acrescentaram sites e redes sociais depois do início oficial da campanha.

Segundo a petição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou um site em 26 de agosto; Flávio Bolsonaro (PL) comunicou redes e um site nos dias 20 e 28; e Ronaldo Caiado (PSD) informou 17 redes sociais em 17 de agosto.

Essas informações são apresentadas pelo partido no mandado de segurança e ainda precisam ser confrontadas com os processos de registro das demais candidaturas.

A legenda sustenta que a informação tardia de uma conta constitui uma questão formal e não uma causa de inelegibilidade ou motivo para impedir a participação em debates.

“Seus adversários também informaram algumas redes sociais e sites após o requerimento de registro de candidatura e já durante o período regular de campanha, ou seja, após 16 de agosto”, afirma a petição.

Pareceres favoráveis aos registros

Outro argumento apresentado pelo Missão é que a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao registro das candidaturas de Renan Santos e Aroldo Medina e à regularidade dos atos partidários.

De acordo com um parecer reproduzido na petição, “O teor de toda a instrução processual, portanto, não evidencia causas de inelegibilidade ou de suspensão de direitos políticos.”

O documento acrescenta: “A satisfação dos requisitos de registrabilidade e de elegibilidade e a ausência de anotação de hipóteses de inelegibilidade autorizam o deferimento da candidatura de Renan Antonio Ferreira dos Santos ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026.”

O Missão argumenta que possíveis irregularidades na propaganda deveriam ser analisadas em um processo próprio, com direito ao contraditório, e não dentro dos pedidos de registro das candidaturas.

 

Acompanhe tudo sobre:Eleições 2026

Mais de Brasil

Fachin assume a relatoria do processo sobre Moraes e determina envio dos casos Master e INSS ao STF

Fachin dá 24 horas para PF informar sobre dados extraídos do celular de Vorcaro

São Paulo tem setembro mais chuvoso dos últimos 30 anos, afirma prefeitura

Fachin fixa data para julgar casos de Moraes e Mendonça no STF; entenda