(Redes Sociais/Divulgação)
Editor de Macroeconomia
Publicado em 1 de setembro de 2026 às 16h31.
O partido Missão, que tem Renan Santos como candidato à presidência da República, ingressou com um mandado de segurança nesta terça-feira, 1º, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender decisões do ministro Dias Toffoli que interromperam parte da campanha presidencial de Renan Santos e de seu candidato a vice, Aroldo Medina.
A ação foi protocolada nesta terça-feira, 1º, e distribuída ao ministro Antonio Carlos Ferreira. O partido pede uma decisão liminar que restabeleça suas redes sociais e autorize a chapa a realizar propaganda eleitoral e participar de debates, entrevistas e sabatinas.
No domingo, 30, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em endereços digitais que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. As medidas também interromperam os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e impediram os candidatos de participar de debates e entrevistas.
Em caráter liminar, o Missão pediu que o TSE suspenda imediatamente as três decisões tomadas por Toffoli nos processos relativos à chapa. O partido quer o restabelecimento das redes sociais, a liberação da propaganda eleitoral e a autorização para que Renan Santos e Aroldo Medina participem de debates, entrevistas e sabatinas.
No mérito, a legenda solicita que as decisões sejam anuladas e que os processos de registro prossigam limitados à análise das condições de elegibilidade e de eventuais causas de inelegibilidade.
“Requer liminarmente a suspensão das decisões coatoras proferidas pela autoridade coatora, Ministro Dias Toffoli”, afirma a petição.
O processo tramita sem segredo de Justiça. Até a apresentação da ação, não havia decisão sobre o pedido liminar.
"Essa decisão é ilegal", disse Renan em coletiva na tarde desta terça.
No mandado de segurança, o Missão classifica as decisões como “teratológicas” e “manifestamente ilegais”. A legenda sustenta que as medidas foram tomadas de ofício, sem manifestação prévia dos candidatos e sem pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral.
O partido afirma que a restrição à participação em entrevistas e debates não teria relação direta com uma eventual irregularidade na comunicação das redes sociais. “As decisões impetradas censuraram, sem prévios devido processo legal e contraditório, a propaganda eleitoral dos Impetrantes, causando-lhes danos irreparáveis”, afirma a petição.
Segundo a ação, Renan Santos deixou de participar de uma entrevista à revista Veja e também ficaria impedido de comparecer a uma entrevista na Jovem Pan. “As decisões teratológicas já trouxeram prejuízos concretos ao Impetrante Renan, que foi proibido de participar hoje de entrevista na Veja e não poderá participar amanhã de entrevista na TV Jovem Pan!”, diz o documento.
A defesa argumenta que o poder de polícia da Justiça Eleitoral deve ficar restrito às medidas necessárias para interromper práticas ilegais e não poderia resultar em censura prévia ou na suspensão geral da campanha.
Também cita o artigo 16-A da Lei das Eleições, segundo o qual candidatos com registros ainda sub judice podem praticar os atos relativos à campanha enquanto aguardam uma decisão definitiva.
Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF (Gustavo Moreno/STF/Flickr)
A controvérsia teve origem na data em que as redes sociais utilizadas pela chapa foram informadas à Justiça Eleitoral. O partido reconhece que algumas contas foram comunicadas depois do pedido inicial de registro, mas sustenta que isso ocorreu porque a decisão de utilizá-las na campanha foi tomada posteriormente e por causa de dificuldades técnicas no sistema.
“Ainda assim o atraso, se existente, foi ínfimo porque foram informadas as redes no dia 19 de agosto, no quarto dia do prazo de propaganda eleitoral”, afirma a ação.
O Missão também argumenta que as contas já haviam sido informadas quando Toffoli tomou as decisões, em 30 de agosto. Segundo a legenda, a anotação formal no sistema da Justiça Eleitoral ocorreu somente em 27 de agosto.
A ação, porém, apresenta duas datas para a comunicação das redes. Em um trecho, afirma que as informações foram prestadas em 19 de agosto. Mais adiante, menciona uma “comunicação realizada em 21 de agosto”. A diferença não é explicada no documento.
Para sustentar que recebeu tratamento desigual, o Missão afirma que outros candidatos também acrescentaram sites e redes sociais depois do início oficial da campanha.
Segundo a petição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou um site em 26 de agosto; Flávio Bolsonaro (PL) comunicou redes e um site nos dias 20 e 28; e Ronaldo Caiado (PSD) informou 17 redes sociais em 17 de agosto.
Essas informações são apresentadas pelo partido no mandado de segurança e ainda precisam ser confrontadas com os processos de registro das demais candidaturas.
A legenda sustenta que a informação tardia de uma conta constitui uma questão formal e não uma causa de inelegibilidade ou motivo para impedir a participação em debates.
“Seus adversários também informaram algumas redes sociais e sites após o requerimento de registro de candidatura e já durante o período regular de campanha, ou seja, após 16 de agosto”, afirma a petição.
Outro argumento apresentado pelo Missão é que a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao registro das candidaturas de Renan Santos e Aroldo Medina e à regularidade dos atos partidários.
De acordo com um parecer reproduzido na petição, “O teor de toda a instrução processual, portanto, não evidencia causas de inelegibilidade ou de suspensão de direitos políticos.”
O documento acrescenta: “A satisfação dos requisitos de registrabilidade e de elegibilidade e a ausência de anotação de hipóteses de inelegibilidade autorizam o deferimento da candidatura de Renan Antonio Ferreira dos Santos ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026.”
O Missão argumenta que possíveis irregularidades na propaganda deveriam ser analisadas em um processo próprio, com direito ao contraditório, e não dentro dos pedidos de registro das candidaturas.