O ministro do STF, Alexandre de Moraes e sua esposa Viviani Barci de Moraes. (Flickr /Palácio do Planalto)
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 1 de setembro de 2026 às 16h51.
O escritório de advocacia da esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve um segundo contrato com outra empresa ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, segundo relatório da Polícia Federal, divulgado nesta terça-feira, 1º.
O documento, datado de 12 de maio de 2025, foi firmado entre o Barci de Moraes Sociedade de Advogados e a Vikings Participações Ltda. e previa o pagamento de R$ 60 milhões em honorários ao longo de três anos.
A descoberta consta de uma Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) produzida pela PF a partir de dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O documento, de 218 páginas e datado de 27 de agosto de 2026, foi encaminhado ao ministro André Mendonça, do STF.
A investigação integra a Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes na cessão de carteiras de crédito do Banco Master ao BRB. Segundo a PF, as operações investigadas somam aproximadamente R$ 12 bilhões.
A PF dedica um capítulo específico do relatório ao negócio, intitulado “do segundo contrato com o Escritório de VIVIANE DE MORAES”. Segundo o documento, o acordo foi celebrado entre o Barci de Moraes e a Vikings Participações Ltda., inscrita no CNPJ 07.875.796/0001-75.
A reprodução do contrato feita pela PF mostra que ele teria duração de três anos e previa honorários advocatícios de R$ 50 milhões.
Pelos termos reproduzidos no relatório, o valor seria pago em parcelas ao longo do contrato. O objeto incluía serviços de consultoria e assessoria jurídica. A imagem da página 158 do relatório reproduz trechos do instrumento, incluindo as cláusulas de objeto, prazo, honorários e forma de pagamento.
Contrato firmado entre VIKINGS PARTICIPAÇÕES LTDA e o Escritório BARCI DE MORAES (Reprodução)
No dia seguinte à data do contrato, em 13 de maio de 2025, Vorcaro enviou o documento para ele próprio pelo WhatsApp, segundo os dados extraídos de seu celular. Na sequência, ainda naquele dia, encaminhou o arquivo ao advogado Leonardo Palhares.
Três dias depois, em 16 de maio, Palhares escreveu a Vorcaro para explicar detalhes da operação e informou ter preparado “duas minutas para vc escolher o deal”.
As mensagens reproduzidas pela PF mostram que uma das discussões envolvia a entrega de ativos e a transferência de cotas. Em uma das opções apresentadas pelo advogado, Vorcaro teria direito a recomprar as cotas por R$ 1 caso o contrato de honorários não fosse cumprido.
Vorcaro rejeitou essa alternativa. “Opcao 1 não é o negocio”, escreveu, segundo a PF. Em seguida, acrescentou: “Os ativos sao deles...ja”.
Os ativos citados nas conversas eram relacionados a duas empresas: F24 (Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A.) e F53 (PT-PCT Administração de Bem Próprio S.A.).
Segundo a PF, a F24 possuía um avião Legacy 650, prefixo PP-NLR, enquanto a F53 estava em processo de aquisição de um helicóptero EC 155 B1, fabricado pela Airbus Helicopters.
Em 19 de maio de 2025, Palhares encaminhou a Vorcaro um “Termo de Acordo e Dação em Pagamento” relacionado ao contrato da Vikings com o escritório de Viviane.
Na conversa, o advogado afirmou que, segundo “Guilherme”, “o escritório deles não pode ser parte do contrato, não pode ter participação em empresas”. Na sequência, acrescentou: “Ele queria que escritório fosse dono direto da cota, sem ser sócio das SPEs”.
A PF identificou ainda uma movimentação anterior à assinatura do contrato.
Em 9 de maio de 2025, três dias antes da data registrada no instrumento, Vorcaro conversou por telefone com um contato salvo como “Marcos Prime” e pediu que ele enviasse a Viviane de Moraes uma brochura da Prime You com informações sobre o Legacy 650 e o helicóptero EC 155 B1.
A Prime You, segundo o próprio relatório da PF, tinha como proprietários Marcus Vinicius da Mata e Daniel Vorcaro.
Os valores registrados na brochura eram milionários. A cota do Legacy 650 estava avaliada em US$ 5.512.951,89, enquanto a do helicóptero EC 155 B1 custava US$ 1.335.014,01. Somadas, as duas cotas chegavam a cerca de US$ 6,85 milhões.
As tratativas continuaram nos meses seguintes.
Em 16 de julho de 2025, Palhares escreveu a Vorcaro dizendo que era necessário iniciar o “fluxo de pagamentos do escritório Biaci” — expressão que a própria PF considera aparentar ser um erro de digitação em referência ao Barci.
Vorcaro respondeu que os pagamentos seriam feitos “num volume maior” e determinou: “Faz urgente”.
No mesmo dia, Vorcaro cobrou Marcus da Mata sobre uma pendência envolvendo as cotas dos ativos incluídos no contrato da Vikings com o escritório. Segundo o relatório, o banqueiro afirmou que “ja era pra ter resolvido” e perguntou: “Eles nao estao usando”.
Da Mata respondeu que haveria uma mudança de empresa e afirmou que “não será mais a Barci”. Também disse que os ativos estavam liberados desde quando Vorcaro havia solicitado e já estariam disponíveis para uso.
O acordo com a Vikings é diferente do primeiro contrato localizado pela PF, firmado diretamente entre o Banco Master e o Barci de Moraes.
Nesse primeiro negócio, a minuta foi enviada por Viviane a Vorcaro em janeiro de 2024. Os metadados examinados pela PF apontaram ainda que um usuário denominado “Ministro Alexandre de Moraes” apareceu como responsável pela última modificação do arquivo.
A PF também encontrou registros dos pagamentos desse primeiro contrato. Em março de 2024, por exemplo, foi localizada uma transferência de R$ 3.422.268,14 para a conta do Barci de Moraes no Itaú.
O relatório ressalta que a análise apresentada não é exaustiva e pode sofrer alterações com o aprofundamento das investigações.
Procurado, o Barci de Moraes Sociedade de Advogados afirmou que possuía somente uma contratação com o Banco Master e negou que tenha ocorrido transferência ou substituição desse contrato.
Segundo o escritório, a proposta apresentada pelo Banco Master não foi aceita e nenhum novo instrumento chegou a ser assinado.
“O escritório possuía somente uma contratação com o Master e nega qualquer transferência ou substituição do contrato. A proposta do Banco Master não foi aceita, nada foi assinado e o contrato original foi extinto com a liquidação do banco, o que encerrou qualquer vínculo com a instituição”, afirmou em nota.