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STJ reabre ação de improbidade a 15 condenados do mensalão

A decisão proferida abre a possibilidade de o grupo ser condenado a ressarcir os cofres públicos por causa do esquema de corrupção


	José Dirceu, um dos condenados do mensalão: as defesas dos réus têm cinco dias após a publicação da medida para recorrer, no próprio STJ
 (Reuters)

José Dirceu, um dos condenados do mensalão: as defesas dos réus têm cinco dias após a publicação da medida para recorrer, no próprio STJ (Reuters)

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2015 às 18h32.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir uma ação de improbidade administrativa contra 15 condenados do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, além de Marcos Valério, pivô do escândalo revelado em 2005.

A decisão proferida nessa terça, 13, pelo ministro Herman Benjamin, abre a possibilidade de o grupo ser condenado a ressarcir os cofres públicos por causa do esquema de corrupção revelado em 2005.

Em 2012, o Tribunal havia livrado os 15 réus sob a justificativa de que ministros de Estado, como é o caso de José Dirceu, não responderiam pelo ato de improbidade administrativa, e sim de responsabilidade.

Outra justificativa é de que os demais réus já haviam respondido pelo crime em outras ações no âmbito do Mensalão.

As defesas dos réus nessa ação têm cinco dias após a publicação da medida para recorrer, no próprio STJ.

O Ministério Público Federal chegou a apelar da decisão na época, mas o recurso usado obrigou o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e só então ao STJ, o que impediu até agora o prosseguimento e qualquer andamento da ação.

O novo entendimento questiona a decisão anterior. O ministro relator argumenta: "Se o STJ decretar a "morte" desta Ação Civil Pública, réus condenados criminalmente pelo STF deixarão de responder, na órbita cível, por eventual improbidade administrativa."

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