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STF julga recursos do mensalão sobre trabalho fora da prisão

Sessão é presidida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski.

Ricardo Lewandowski: ministro preside sessão que de julgamento dos recursos dos condenados no mensalão (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2014 às 17h28.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou sessão de julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa . A sessão é presidida pelo vice-presidente, Ricardo Lewandowski.

Barbosa não participa da sessão. Na semana passada, o presidente renunciou à relatoria do processo. Na decisão, Barbosa afirmou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário. O presidente do Supremo entrou com uma ação penal contra advogado no Ministério Público, pedindo que seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria.

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O plenário vai julgar hoje (25) os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu , do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.

Os condenados têm parecer favorável do procurador-geral da República. Rodrigo Janot. O procurador considera que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, confome entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

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