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STF decide por melhorar os ganhos do FGTS; veja como fica

Ministros aceitaram proposta do governo federal; decisão só vale para depósitos futuros

FGTS: Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

FGTS: Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

Agência o Globo
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Publicado em 12 de junho de 2024 às 17h55.

Última atualização em 12 de junho de 2024 às 17h57.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve passar a ser corrigido pela inflação. Os ministros aceitaram uma proposta do governo federal, de que a remuneração não pode ser menor do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão vale daqui para frente e não afeta depósitos passados.

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. Esse modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.

Governo quer discutir distribuição extraordinária dos lucros do FGTS após julgamento

Correção pela caderneta de poupança

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso, havia defendido que a correção seguisse a da caderneta de poupança. Entretanto, essa posição só foi seguida por outros três ministros e acabou sendo derrotada.

No julgamento, os ministros julgaram parcialmente procedente uma ação apresentada pelo partido Solidariedade em 2014. A legenda solicitou que a correção fosse por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de referência para os dissídios salariais.

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