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São Paulo limita velocidade de bicicletas elétricas e patinetes; veja novas regras

Portaria estabelece teto de 20 km/h em ciclovias, reduz velocidade em áreas compartilhadas com pedestres e define onde equipamentos podem circular

Nos trechos em que ciclofaixas ficam instaladas em calçadas e dividem espaço com pedestres, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.

Nos trechos em que ciclofaixas ficam instaladas em calçadas e dividem espaço com pedestres, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 15 de agosto de 2026 às 14h53.

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Bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos passaram a ter novas regras de circulação em São Paulo. A Prefeitura publicou uma portaria na sexta-feira, 14, que estabelece limites de velocidade e define quais vias podem ser utilizadas por cada tipo de equipamento.

A principal mudança é o limite de 20 km/h para bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas que não são compartilhadas com pedestres.

Nos trechos em que ciclofaixas ficam instaladas em calçadas e dividem espaço com pedestres, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.

A gestão municipal estabeleceu um período de adaptação até 28 de agosto. Durante esse intervalo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará ações de orientação aos usuários e definirá os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas regras.

O que muda para bicicletas elétricas e patinetes

A nova regulamentação cria regras diferentes conforme o tipo de via e o equipamento utilizado.

Ciclovias e ciclofaixas

Em ciclovias e ciclofaixas destinadas exclusivamente à circulação de bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos poderão circular a, no máximo, 20 km/h.

O limite vale mesmo para veículos cuja fabricação permita velocidades superiores.

Ciclofaixas compartilhadas com pedestres

Nos trechos em que bicicletas e pedestres dividem o mesmo espaço, como ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima cai para 6 km/h.

A medida busca reduzir conflitos entre usuários em áreas com maior circulação de pessoas.

Calçadas e áreas de pedestres

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos continuam proibidos em calçadas, canteiros centrais com circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres e demais áreas destinadas exclusivamente a pedestres.

No caso das bicicletas elétricas, a circulação nesses espaços é permitida, mas com limite de 6 km/h.

Regras para ruas sem ciclovias

Nas vias que não possuem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada poderão circular em ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h.

Nesses casos, os veículos devem trafegar junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Os patinetes terão uma regra mais restritiva. Eles só poderão circular em vias sem infraestrutura cicloviária quando o limite da rua ou avenida for de até 40 km/h. Mesmo nesses locais, a velocidade máxima do equipamento permanece em 20 km/h.

Bicicletas elétricas também ficam proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

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