Nos trechos em que ciclofaixas ficam instaladas em calçadas e dividem espaço com pedestres, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.
Redação Exame
Publicado em 15 de agosto de 2026 às 14h53.
Bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos passaram a ter novas regras de circulação em São Paulo. A Prefeitura publicou uma portaria na sexta-feira, 14, que estabelece limites de velocidade e define quais vias podem ser utilizadas por cada tipo de equipamento.
A principal mudança é o limite de 20 km/h para bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas que não são compartilhadas com pedestres.
Nos trechos em que ciclofaixas ficam instaladas em calçadas e dividem espaço com pedestres, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.
A gestão municipal estabeleceu um período de adaptação até 28 de agosto. Durante esse intervalo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará ações de orientação aos usuários e definirá os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas regras.
A nova regulamentação cria regras diferentes conforme o tipo de via e o equipamento utilizado.
Em ciclovias e ciclofaixas destinadas exclusivamente à circulação de bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos poderão circular a, no máximo, 20 km/h.
O limite vale mesmo para veículos cuja fabricação permita velocidades superiores.
Nos trechos em que bicicletas e pedestres dividem o mesmo espaço, como ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima cai para 6 km/h.
A medida busca reduzir conflitos entre usuários em áreas com maior circulação de pessoas.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos continuam proibidos em calçadas, canteiros centrais com circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres e demais áreas destinadas exclusivamente a pedestres.
No caso das bicicletas elétricas, a circulação nesses espaços é permitida, mas com limite de 6 km/h.
Nas vias que não possuem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada poderão circular em ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h.
Nesses casos, os veículos devem trafegar junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Os patinetes terão uma regra mais restritiva. Eles só poderão circular em vias sem infraestrutura cicloviária quando o limite da rua ou avenida for de até 40 km/h. Mesmo nesses locais, a velocidade máxima do equipamento permanece em 20 km/h.
Bicicletas elétricas também ficam proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.