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Rodízio suspenso em SP: entenda o que muda no feriado e na emenda

Rodízio de veículos fica suspenso em São Paulo na quinta (9) e na sexta-feira (10) por causa do feriado da Revolução Constitucionalista. Veja as regras e o que muda no trânsito da capital

Rodízio de trânsito em São Paulo será suspenso no dia 9 e 10 de julho (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Rodízio de trânsito em São Paulo será suspenso no dia 9 e 10 de julho (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 8 de julho de 2026 às 12h31.

A Prefeitura de São Paulo confirmou que o rodízio municipal de veículos fica suspenso na quinta-feira, 9 de julho, feriado da Revolução Constitucionalista, e também na sexta-feira, 10 de julho.

A decisão é tomada todo ano em feriados prolongados. Com menos gente circulando pela cidade, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) libera todos os finais de placa para reduzir o impacto nas vias e facilitar o deslocamento de quem precisa sair de casa.

Na prática, isso significa que carros de qualquer placa podem rodar livremente pelo Centro Expandido nos dois dias, sem risco de multa por rodízio.

Mas atenção: nem todas as restrições de trânsito somem ao mesmo tempo, e as regras mudam de um dia para o outro.

Vai ter rodízio suspenso na sexta-feira também?

Sim, mas com uma diferença importante.

Na quinta-feira (9), por ser feriado estadual, a cidade tira do papel praticamente todas as restrições de circulação: além do rodízio de carros, ficam suspensos o rodízio de caminhões, a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC), a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) e a proibição de trânsito nas faixas exclusivas de ônibus, liberadas para todos os veículos.

Já na sexta-feira (10), a suspensão é mais pontual. Apenas o rodízio para carros de passeio fica de fora. As demais restrições, como as regras para caminhões, fretados e faixas de ônibus, voltam a valer normalmente, como em qualquer dia útil.

A Prefeitura de São Paulo explica que a suspensão da sexta-feira é uma antecipação à expectativa de menor fluxo de veículos, efeito comum em feriados prolongados, quando parte da cidade "esvazia" por causa de viagens.

O estacionamento rotativo, a Zona Azul, é exceção e segue funcionando normalmente nos dois dias, conforme a sinalização de cada rua.

Na quinta-feira, a Ciclofaixa de Lazer também é ativada normalmente, das 7h às 16h, em diversas regiões da capital.

O rodízio volta a valer com todas as regras normais na segunda-feira seguinte, 13 de julho.

Afinal, o que é o rodízio de veículos?

Para quem não é de São Paulo, o nome pode soar estranho. O rodízio, oficialmente chamado de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, é uma regra que limita a circulação de carros em determinados dias da semana, conforme o final da placa.

A restrição vale de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h, e se aplica apenas à região do Centro Expandido, delimitada pelas marginais Tietê e Pinheiros e por um conjunto de avenidas que formam o chamado Minianel Viário. Fora dessa área, não há restrição.

A tabela de dias é fixa:

  • placas com final 1 e 2 não circulam às segundas-feiras;
  • final 3 e 4 nas terças;
  • final 5 e 6 nas quartas;
  • final 7 e 8 nas quintas;
  • final 9 e 0 nas sextas-feiras.

Quem desrespeita a regra é multado em R$ 130,16 e perde 4 pontos na carteira de habilitação, já que a infração é considerada de natureza média pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O rodízio foi criado pela Prefeitura de São Paulo. A ideia surgiu ainda em 1996, em um teste, e foi pensada tanto para reduzir congestionamentos quanto para melhorar a qualidade do ar na capital.

A restrição é exclusiva do município de São Paulo. Isso vale até para quem mora em outras cidades: qualquer veículo que circule pela capital paulista durante a semana precisa seguir a regra, mesmo que a placa seja de outro estado.

Cidades da Grande São Paulo, como Guarulhos e Osasco, não têm rodízio próprio.

Vale lembrar ainda que o rodízio não tem relação com o feriado de 9 de julho em si, que é estadual e existe desde 1997 em memória à Revolução Constitucionalista de 1932. São coisas diferentes: uma é data comemorativa do estado, a outra é regra de trânsito só da capital.

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