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Revogação de decreto que ampliava sigilo de dados públicos é oficializada

Suspensão do ato ainda teria que ser confirmada pelo Senado, porém Bolsonaro preferiu entregar os pontos antes do fim do jogo para evitar uma nova derrota

Bolsonaro: o Planalto justificou o recuo no decreto do sigilo dizendo que o governo tem outras prioridades no momento. (Valter Campanato/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às 09h02.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, publica decreto presidencial que revoga trechos do Decreto 9.690, de 23 de janeiro deste ano, que alteravam a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar o número de servidores que poderiam ser autorizados a impor sigilos ultrassecreto e secreto a documentos públicos.

O anúncio da revogação foi feito na terça-feira, 26, pela Casa Civil e ocorre uma semana após a Câmara dos Deputados aprovar um projeto para suspender os efeitos do decreto assinado pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão.

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A suspensão do ato ainda teria que ser confirmada pelo Senado, porém o presidente Jair Bolsonaro preferiu entregar os pontos antes do fim do jogo para evitar uma nova derrota - o que criaria mais um episódio de desgaste em meio a um processo ainda muito de lento de articulação política do governo com o Congresso Nacional.

Nesta terça, Bolsonaro recebeu informações de que o Senado votaria hoje um requerimento para incluir a matéria na pauta de votações da Casa. Por iniciativa da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), o documento teria apoio de pelo menos 25 assinaturas, inclusive de aliados do governo, e entraria na pauta sem caráter de urgência, o que arrastaria a votação para a segunda quinzena de março.

O Planalto justificou o recuo no decreto do sigilo dizendo que o governo tem outras prioridades no momento. "Temos outras prioridades. Mais para frente a gente resolve isso", minimizou o secretário especial da Casa Civil para o Senado Federal, Paulo Bauer.

O decreto publicado nesta quarta-feira restitui a redação anterior dos trechos que tratam dos sigilos ultrassecreto, secreto e reservado. Com isso, a classificação de dados públicos no grau ultrassecreto, por exemplo, volta a ser como era antes, de competência privativa das seguintes autoridades, sem possibilidade de delegação: presidente da República; vice-presidente da República; ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

A revogação do decreto deve derrubar também portaria do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, que delegou ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificar informações no grau ultrassecreto.

Com o ato - editado no início de fevereiro com respaldo do decreto -, Heleno também transferiu a classificação de informações no grau secreto a outros dirigentes da agência.

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