Revogação de decreto que ampliava sigilo de dados públicos é oficializada
Suspensão do ato ainda teria que ser confirmada pelo Senado, porém Bolsonaro preferiu entregar os pontos antes do fim do jogo para evitar uma nova derrota
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às 09h02.
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, publica decreto presidencial que revoga trechos do Decreto 9.690, de 23 de janeiro deste ano, que alteravam a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar o número de servidores que poderiam ser autorizados a impor sigilos ultrassecreto e secreto a documentos públicos.
O anúncio da revogação foi feito na terça-feira, 26, pela Casa Civil e ocorre uma semana após a Câmara dos Deputados aprovar um projeto para suspender os efeitos do decreto assinado pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão.
A suspensão do ato ainda teria que ser confirmada pelo Senado, porém o presidente Jair Bolsonaro preferiu entregar os pontos antes do fim do jogo para evitar uma nova derrota - o que criaria mais um episódio de desgaste em meio a um processo ainda muito de lento de articulação política do governo com o Congresso Nacional.
Nesta terça, Bolsonaro recebeu informações de que o Senado votaria hoje um requerimento para incluir a matéria na pauta de votações da Casa. Por iniciativa da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), o documento teria apoio de pelo menos 25 assinaturas, inclusive de aliados do governo, e entraria na pauta sem caráter de urgência, o que arrastaria a votação para a segunda quinzena de março.
O Planalto justificou o recuo no decreto do sigilo dizendo que o governo tem outras prioridades no momento. "Temos outras prioridades. Mais para frente a gente resolve isso", minimizou o secretário especial da Casa Civil para o Senado Federal, Paulo Bauer.
O decreto publicado nesta quarta-feira restitui a redação anterior dos trechos que tratam dos sigilos ultrassecreto, secreto e reservado. Com isso, a classificação de dados públicos no grau ultrassecreto, por exemplo, volta a ser como era antes, de competência privativa das seguintes autoridades, sem possibilidade de delegação: presidente da República; vice-presidente da República; ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.
A revogação do decreto deve derrubar também portaria do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, que delegou ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a competência para classificar informações no grau ultrassecreto.
Com o ato - editado no início de fevereiro com respaldo do decreto -, Heleno também transferiu a classificação de informações no grau secreto a outros dirigentes da agência.