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Mendonça nega ação de deputado aliado de Flávio que questionava aumento do Bolsa Família

Mendonça ressaltou que a jurisprudência do TSE estabelece que candidatos só podem apresentar representações contra adversários que disputem eleição na mesma circunscrição eleitoral

André Mendonça, ministro do STF: Em comunicado, Mendonça afirmou que nunca obteve lucro com a instituição. (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

André Mendonça, ministro do STF: Em comunicado, Mendonça afirmou que nunca obteve lucro com a instituição. (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 17 de setembro de 2026 às 19h28.

Última atualização em 17 de setembro de 2026 às 19h54.

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Resumo: O ministro André Mendonça, do TSE, rejeitou uma ação do deputado Zé Trovão (PL-SC) que tentava impedir o reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula. A decisão extinguiu o processo sem análise do mérito porque o parlamentar foi considerado sem legitimidade para apresentar a representação.

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira extinguir sem julgamento do mérito uma ação apresentada pelo deputado federal e candidato à reeleição Zé Trovão (PL-SC) que buscava barrar o reajuste de 15,04% no Bolsa Família anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Mendonça entendeu que o parlamentar não tem legitimidade para propor a representação na Justiça Eleitoral. Com isso, o ministro não analisou os argumentos relacionados à legalidade do aumento do benefício.

A ação foi protocolada após o governo anunciar, a apenas 17 dias do primeiro turno das eleições, a elevação dos valores pagos pelo programa social. Segundo os dados apresentados no processo, o benefício mínimo passaria de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio subiria de R$ 675 para R$ 777, com previsão de implementação em outubro.

Zé Trovão, deputado aliado do candidato a presidente, Flávio Bolsonaro, argumentava que a medida poderia configurar uma conduta vedada pela legislação eleitoral por ampliar os pagamentos durante o período de campanha. O deputado pedia que Lula fosse impedido de colocar o reajuste em prática e que os valores do programa permanecessem inalterados até o julgamento definitivo da ação ou, alternativamente, até o encerramento do processo eleitoral.

Ao rejeitar o pedido, Mendonça ressaltou que a jurisprudência do TSE estabelece que candidatos só podem apresentar representações contra adversários que disputem eleição na mesma circunscrição eleitoral. Como Zé Trovão concorre a uma vaga na Câmara dos Deputados por Santa Catarina e Lula participa de uma eleição de abrangência nacional, o requisito não estaria preenchido.

O magistrado destacou que a disputa para deputado federal ocorre dentro da respectiva unidade da Federação, enquanto a eleição presidencial tem como circunscrição todo o território nacional. Por esse motivo, concluiu que o parlamentar não possui legitimidade para questionar judicialmente atos atribuídos a um candidato à Presidência da República.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado Zé Trovão disse que vai entrar com um agravo - recurso usado para contestar uma decisão tomada por um juiz de forma individual durante o andamento de um processo, antes mesmo do julgamento final da causa, o chamado trânsito em julgado.

Precedente no próprio TSE

Na fundamentação, Mendonça citou um precedente do próprio TSE, julgado em 2023 sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, no qual a Corte entendeu que candidatos ao cargo de deputado federal não têm legitimidade para ajuizar representações contra candidatos à Presidência. Segundo o ministro, esse entendimento deve ser aplicado também em casos que envolvam supostas condutas vedadas praticadas por agentes públicos.

O integrante da Corte eleitoral fez questão de enfatizar que sua decisão não representa um posicionamento do TSE sobre a legalidade ou ilegalidade do reajuste do Bolsa Família. De acordo com ele, essa análise depende do exame do mérito da ação, o que somente poderá ocorrer caso o tema seja levado à Justiça Eleitoral por uma parte considerada legítima para fazê-lo.

Na representação rejeitada, Zé Trovão sustentava ainda que o reajuste não se enquadraria na exceção prevista pela Lei das Eleições para programas sociais já em execução orçamentária no exercício anterior. Segundo a argumentação do parlamentar, a medida configuraria uma ampliação extraordinária do Bolsa Família, sem correspondente previsão orçamentária no ano anterior, e não apenas a continuidade de uma política pública já existente.

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1. Quem apresentou a ação contra o reajuste do Bolsa Família?
O deputado federal e candidato à reeleição Zé Trovão (PL-SC).

2. O que Zé Trovão pedia à Justiça Eleitoral?
Ele solicitava a suspensão do reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo governo federal.

3. Qual foi a decisão do ministro André Mendonça?
O ministro extinguiu a ação sem analisar o mérito do caso.

4. Por que o processo foi rejeitado?
Porque Mendonça entendeu que Zé Trovão não tinha legitimidade para apresentar a representação.

5. O TSE analisou se o reajuste do Bolsa Família é legal ou ilegal?
Não. A decisão tratou apenas da legitimidade do autor da ação, sem discutir o mérito.

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