PGR muda de opinião sobre dever das big techs
A manifestação foi feita na ação que discute mudanças no artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos após ordem judicial
Agência de notícias
Publicado em 16 de maio de 2023 às 09h20.
Última atualização em 16 de maio de 2023 às 09h22.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou a favor da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários nas redes sociais . A manifestação foi feita na ação que discute mudanças no artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos após ordem judicial. O tema está na pauta da sessão de julgamento de amanhã no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PGR mudou o posicionamento exposto em 2018, quando a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a constitucionalidade do artigo 19. Para Aras, não cabe às plataformas controlar previamente o conteúdo publicado por usuários, mas elas devem atuar com diligência para prevenir violação de direitos fundamentais e reparar danos decorrentes de condutas de usuários.
- "Citadel" revela novos segredos de Mason e Nadia; veja as imagens promocionais do episódio 4
- Hapvida (HAPV3) vende São Francisco Resgate por R$ 150 milhões
- Tarifas dos aeroportos de Galeão e Confins são reajustadas; confira os valores
- Incêndio atinge garagem de ônibus de duas empresas em Petrópolis
- Eleições na Turquia: Erdogan assume ‘liderança sólida’ após 20% das urnas apuradas
- Sou casada em comunhão parcial de bens. Se eu comprar uma casa, ela pode ser só minha?
Exceção à liberdade de expressão
Aras sustenta que deve ser aberta exceção à liberdade de expressão em casos de práticas ilícitas "para evitar que as plataformas sirvam de espaço para conteúdos violadores de direitos fundamentais". No parecer encaminhado ontem ao Supremo, ele destaca que a lei já dá tratamento diferenciado para material contendo nudez ou atos sexuais. Nesses casos, pontua, abre-se mão das ordens judiciais para "privilegiar a celeridade na exclusão do conteúdo ofensivo à intimidade e à privacidade da vítima".
Ele defende uma solução intermediária e rejeita a imposição de "fiscalizar toda e qualquer informação" que trafegue nas redes. Para Aras, isso causaria "excessivo ônus" às plataformas e "esbarraria no direito à liberdade de expressão". Aras argumenta que as redes devem ter ferramentas eficientes para receber notificações dos usuários e remover "conteúdo sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro.