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Passaporte de vacinação deixa de ser exigido a brasileiros; veja regras

O novo documento segue orientações do Supremo Tribunal Federal, após discussão recente sobre o caso

Aeroporto: viajantes têm de apresentar passaporte de vacinação para entrar no Brasil desde 13 de dezembro (RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/Agência Estado)

Aeroporto: viajantes têm de apresentar passaporte de vacinação para entrar no Brasil desde 13 de dezembro (RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/Agência Estado)

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Agência O Globo

Publicado em 21 de dezembro de 2021 às 07h20.

Última atualização em 21 de dezembro de 2021 às 07h21.

O governo federal publicou uma nova portaria que determina regras para entrada de passageiros no Brasil, mantendo a obrigatoriedade de vacinação. O novo texto também exclui os brasileiros ou residentes no país da obrigação, que poderão fazer, alternativamente, quarentena, segundo as regras publicadas nesta segunda-feira, 21.

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Como já estava previsto na última portaria sobre o tema, o passageiro que vier ao Brasil terá de apresentar à companhia aérea, antes do embarque:

  • Teste RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque ou teste do tipo antígeno feito até 24 horas antes;
  • Declaração de Saúde do Viajante preenchida, com concordância acerca das medidas sanitárias no Brasil;
  • Comprovante de vacinação com duas doses ou dose única, impresso ou eletrônico;
  • A segunda dose/dose única tem de ter sido tomada ao menos 14 dias antes da data de embarque.

Com as novas regras, as exceções para não apresentar passaporte de vacinação passam a ser:

  • Aos viajantes que vieram de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados;
  • Casos em que o viajante tenha alguma condição de saúde que contraindique a vacinação.

Segundo o documento, ''os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por quatorze dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante - DSV.''

A quarentena, no entanto, poderá ser suspensa caso o viajante esteja assintomático e apresente resultado negativo do teste RT-PCR ou teste de antígeno, a ser realizado a partir do quinto dia do início da quarentena.

A portaria considera as determinações do Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 aos viajantes que desembarcarem ao país.

O governo federal suspendeu ainda, em caráter temporário, autorização de embarque para viajantes estrangeiros que passaram em algum dos seis países africanos nos últimos 14 dias. São eles: África do Sul, Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue.

Nesse caso, estão liberados desta determinação passageiros que tenham residência por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado.

Os brasileiros que estiveram nessas localidades também deverão cumprir quarentena de 14 dias no seu destino final.

Para ingressar no país por via terrestre, a portaria interministerial prevê que brasileiros e estrangeiros também terão que apresentar o comprovante de vacinação. Os imunizantes devem ser aprovados pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde. O documento determina que a aplicação da última dose para completar o esquema vacinal deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da entrada no país.

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