Golpe do Pix: governo cria novas medidas para evitar fraudes (rawpixel.com/Freepik)
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Publicado em 1 de setembro de 2026 às 16h13.
A partir de 1º de setembro, o prazo para contestar uma transação de Pix suspeita de fraude passou de 30 para 80 dias.
A mudança foi implementada pela Instrução Normativa do Banco Central nº 766, de 27 de julho deste ano, e integra um conjunto mais amplo de medidas voltadas a dificultar golpes aplicados por meio do sistema de pagamentos instantâneos.
O novo prazo favorece principalmente as vítimas de fraude, que passam a ter mais tempo para identificar o golpe e acionar o banco.
Uma das modalidades mais comuns de fraude é o golpe do falso engano. Nele o criminoso envia, de propósito, um Pix para a vítima e, em seguida, entra em contato pedindo a devolução do valor, alegando ter errado a chave de destino.
Ao devolver o dinheiro de boa fé, a vítima cai numa armadilha, já que o golpista aciona depois a contestação da transação original, recebendo de volta o valor duas vezes.
O Pix se tornou o principal meio de pagamento do Brasil, o que naturalmente o transformou em alvo prioritário de criminosos. O volume de fraudes chegou a bilhões de reais nos últimos anos, o que levou o Banco Central a investir continuamente em mecanismos de segurança, sendo o principal deles o Mecanismo Especial de Devolução, o MED.
O MED é o sistema criado pelo Banco Central para permitir que vítimas de fraude, golpe ou coação solicitem a devolução de valores transferidos por Pix. Ele funciona como um canal de emergência: assim que a contestação é aberta, o banco que recebeu o dinheiro precisa bloquear temporariamente os recursos, impedindo saques ou novas transferências enquanto a fraude é apurada.
É importante entender que o MED não serve para qualquer situação. Ele se aplica a três hipóteses específicas:
Arrependimento de compra, erro de digitação da chave ou desacordo comercial não são contemplados pelo mecanismo.
A versão mais recente, o MED 2.0, entrou em operação em maio deste ano e representa um avanço em relação ao modelo original. Antes, o rastreamento de um Pix fraudado parava na primeira conta que recebia o dinheiro, o que permitia que o golpista pulverizasse rapidamente o valor entre diversas contas para dificultar a recuperação.
Com o MED 2.0, o Banco Central passou a rastrear o dinheiro em várias camadas de contas, ampliando a chance de bloqueio mesmo quando os recursos já foram movimentados repetidas vezes.
Entre 2024 e 2025, o Banco Central recuperou cerca de R$ 1 bilhão por meio do Mecanismo Especial de Devolução, embora a taxa de recuperação ainda seja considerada baixa diante do volume total de fraudes no sistema. É justamente para melhorar esse número, e não apenas para punir o golpista, que o mecanismo continua sendo aprimorado.
Quem percebe que caiu em um golpe deve agir rápido, já que as primeiras horas são decisivas para o bloqueio do valor. Os passos recomendados são:
Depois de aberta a contestação, o banco recebedor tem um prazo determinado para concluir a análise e, se confirmada a fraude, realizar o bloqueio cautelar dos recursos ainda disponíveis na conta do golpista, por até 90 dias.
Vale reforçar que o acionamento do MED não garante a devolução do dinheiro: se o golpista já tiver sacado ou transferido todo o valor para fora do sistema, a recuperação pode não ser possível.
Por isso, a prevenção continua sendo a melhor defesa.
Desconfiar de pedidos urgentes de dinheiro, verificar a identidade de quem pede uma devolução de Pix e nunca fornecer senhas ou códigos de autenticação por telefone são atitudes simples que reduzem bastante o risco de cair em um golpe.