Eleições 2026: primeiro turno é neste domingo, 4 de outubro (Joédson Alves/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 00h05.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 00h10.
Quem trabalhar como mesário nas eleições 2026 terá direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem desconto no salário. O treinamento concluído também garante dois dias de dispensa: quem participar da capacitação e trabalhar nos dois turnos poderá acumular seis dias de folga. Além disso, o mesário receberá R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado.
Quem trabalhar como mesário nas eleições de 2026, cujo primeiro turno acontece neste domingo, 4, terá direito a dois dias de folga por dia de serviço prestado, sem desconto no salário. A folga de mesário também vale para o treinamento concluído, que garante mais dois dias de dispensa do trabalho.
O benefício está previsto no artigo 98 da Lei 9.504/1997 e se aplica a trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Para utilizar as folgas, é necessário apresentar a declaração da Justiça Eleitoral ao empregador e combinar as datas da ausência.
O mesário tem direito ao dobro dos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. Cada dia trabalhado na votação garante dois dias de folga, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
O treinamento presencial ou on-line, desde que concluído, também conta como um dia de convocação e dá direito a duas folgas. Participar das duas modalidades não duplica esse benefício: o ciclo completo de treinamento garante dois dias de dispensa.
Veja como fica a contagem:
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, nas disputas para presidente e governador que não forem definidas na primeira votação. Confira as datas das eleições 2026.
Para solicitar a folga de mesário, o trabalhador deve apresentar ao empregador a declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que comprova a participação nas atividades eleitorais.
A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) registra os dias de comparecimento, as atividades preparatórias e o total de folgas a que a pessoa tem direito. O documento pode ser acessado pelo site do TSE e pelo aplicativo e-Título.
Depois de obter a declaração, o trabalhador deve combinar com o empregador quando utilizará os dias de dispensa. As folgas podem ser tiradas de uma só vez ou separadamente, inclusive junto a férias ou feriados, conforme o acordo.
O empregador não pode determinar que a compensação ocorra em dias ou horários nos quais a pessoa já não trabalharia. Se não houver acordo ou ocorrer desconto indevido, o mesário deve procurar o cartório eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral decidir a questão.
A folga no dia seguinte não é automática. A legislação garante os dias de dispensa, mas as datas de utilização precisam ser combinadas com o empregador.
Assim, quem quiser descansar na segunda-feira após a votação deve ajustar previamente essa data com a empresa ou o órgão público e apresentar a comprovação do serviço eleitoral.
Sim. O direito às folgas vale para todos os vínculos de trabalho que a pessoa mantinha à época em que atuou nas eleições.
Já quem muda de emprego depois de prestar o serviço eleitoral não tem garantido o uso dessas folgas no novo vínculo.
O empregador também deve liberar o trabalhador pelo tempo necessário para participar das reuniões de treinamento, incluindo o deslocamento de ida e volta.
O trabalho de mesário não é remunerado e não dá direito a salário. Nas eleições 2026, porém, quem atua na função recebe R$ 65 de auxílio-alimentação por turno trabalhado.
Quem trabalhar no primeiro e no segundo turno receberá, portanto, R$ 130 de auxílio-alimentação no total. Esse benefício é separado das folgas garantidas pela legislação.
Além das folgas e do auxílio-alimentação, o serviço eleitoral pode oferecer benefícios que dependem de regras específicas:
A convocação é válida para os dois turnos, se houver segunda votação. Para consultar a convocação ou esclarecer dúvidas sobre o trabalho, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito.
Nas eleições deste ano, os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Veja os cargos em disputa e a ordem de votação nas eleições 2026.
O mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia em que ficar à disposição da Justiça Eleitoral. A dispensa ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens.
Sim. O treinamento concluído, presencial ou on-line, garante dois dias de folga. Fazer as duas modalidades não duplica o benefício: o ciclo completo de capacitação corresponde a dois dias de dispensa.
Quem concluir o treinamento e trabalhar no primeiro e no segundo turno terá direito a seis dias de folga: dois pela capacitação, dois pelo primeiro turno e dois pelo segundo.
O trabalhador deve apresentar ao empregador a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), que comprova as atividades realizadas e informa as folgas correspondentes. Depois, as datas de utilização devem ser combinadas com o empregador.
Não automaticamente. O mesário tem direito às folgas, mas as datas precisam ser acertadas com o empregador. Para utilizar a dispensa no dia seguinte à eleição, é necessário combinar previamente essa data.
Sim. O direito vale para os vínculos de trabalho que a pessoa mantinha quando prestou o serviço eleitoral. Se o mesário mudar de emprego posteriormente, as folgas não são garantidas no novo vínculo.
O trabalho de mesário não é remunerado com salário. Em 2026, porém, está previsto auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. Quem atuar nos dois turnos receberá R$ 130 no total.
Sim, se houver segundo turno. A convocação é válida para as duas etapas da eleição. Em caso de dúvida sobre a convocação ou o serviço eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral em que está inscrito.