Repórter
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 09h05.
Empresas que funcionam no domingo de eleição devem liberar os funcionários pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário ou compensação das horas. A regra vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro. Quem trabalha no dia da votação também tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, enquanto mesários recebem dois dias de folga para cada dia de serviço à Justiça Eleitoral.
Empresas que funcionam no domingo de eleição são obrigadas a liberar o empregado para votar, sem desconto no salário e sem exigir a compensação das horas. A regra vale para o primeiro turno, neste domingo, 4, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O tempo concedido deve ser suficiente para o voto, considerados a distância e as possíveis filas na zona eleitoral. A obrigação se mantém quando o domicílio eleitoral fica em local diferente do trabalho.
A liberação é devida quando o empregado não consegue votar antes ou depois do expediente. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O direito se estende a quem tem voto facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Pode, desde que tenha autorização para funcionar em feriados. O empregado convocado para trabalhar no dia da eleição não pode recusar a escala.
O dia da votação é feriado nacional. Quem trabalha na data tem direito a outro dia de folga ou ao pagamento em dobro.
O Código Eleitoral determina, no artigo 234, que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto. A conduta é crime, previsto no artigo 297, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
O trabalhador que tiver o direito negado pode relatar o caso ao cartório eleitoral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe relatos pelo site da ouvidoria e pelo aplicativo MPT Ouvidoria.
Empregados convocados pela Justiça Eleitoral devem ser dispensados do trabalho, mediante declaração expedida pelo órgão, sem desconto no salário.
Cada dia de serviço à Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga. A regra vale para a iniciativa privada e para o setor público, e as datas devem ser definidas em comum acordo com o empregador.
A apuração começa após o encerramento da votação. A EXAME terá cobertura em tempo real da apuração e dos resultados das eleições 2026, com os dados da disputa para presidente, governadores e Senado, além da cobertura dos principais acontecimentos do primeiro turno.
Sim. A empresa deve liberar o empregado pelo tempo necessário para votar quando não for possível comparecer à seção eleitoral antes ou depois do expediente. A liberação não pode resultar em desconto no salário nem exigir compensação das horas.
Não há um período único indicado na matéria. O tempo deve ser suficiente para que o trabalhador consiga votar, considerando fatores como a distância até a zona eleitoral e eventuais filas.
Pode, desde que esteja autorizada a funcionar em feriados. O empregado convocado não pode recusar a escala, mas deve ter assegurado o tempo necessário para exercer o direito ao voto.
Segundo as regras apresentadas na matéria, quem trabalha no dia da votação tem direito a outro dia de folga ou ao pagamento em dobro.
Não. A liberação para votar deve ocorrer sem desconto no salário e sem a exigência de compensação posterior das horas utilizadas.
O artigo 234 do Código Eleitoral determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. A conduta é crime previsto no artigo 297, com pena de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. O trabalhador pode relatar o caso ao cartório eleitoral ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Sim. Conforme as regras apresentadas na matéria, o direito também se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral dá direito a dois dias de folga, sem desconto no salário. As datas devem ser definidas em comum acordo com o empregador.