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Lei para superdotados é sancionada; Lula veta triagem obrigatória nas escolas

Legislação cria cadastro nacional, reconhece dupla excepcionalidade e amplia o atendimento educacional especializado; governo vetou a triagem anual obrigatória.

Publicado em 19 de junho de 2026 às 08h04.

A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) foi sancionada nesta quinta-feira, 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A nova legislação cria diretrizes nacionais para identificação, acompanhamento e desenvolvimento desses alunos em todo o sistema educacional brasileiro, além de instituir um cadastro nacional para monitoramento desse público.

A sanção, porém, veio acompanhada de vetos a dispositivos considerados centrais durante a tramitação do projeto no Congresso, entre eles a previsão de triagem obrigatória anual nas escolas para identificar estudantes com altas habilidades.

Entre as principais medidas da lei está a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). O banco de dados reunirá informações de alunos da educação básica, do ensino superior e da pós-graduação, permitindo ao governo mapear esse público e formular políticas específicas.

A legislação também determina a oferta de atendimento educacional especializado, que poderá incluir aceleração de estudos, agrupamento de estudantes com interesses semelhantes, programas de enriquecimento curricular e aprofundamento de conteúdos.

Estados e municípios poderão criar centros de referência voltados ao atendimento desses estudantes. Essas estruturas poderão elaborar e acompanhar planejamentos educacionais individualizados e promover a formação de profissionais da educação para identificação e acompanhamento dos alunos.

Lei reconhece dupla excepcionalidade

Outro ponto previsto na nova política é o reconhecimento da chamada dupla excepcionalidade, condição de estudantes que apresentam altas habilidades e, ao mesmo tempo, convivem com alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o texto, esses alunos deverão receber atendimento adequado às suas necessidades específicas, em caráter complementar ou suplementar à escolarização.

O principal veto presidencial atingiu o capítulo que instituía uma triagem educacional obrigatória anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

A proposta previa procedimentos específicos para rastrear alunos com potencial elevado desde as etapas iniciais da educação básica.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exigência poderia burocratizar o processo de identificação e contrariar o modelo de avaliação contínua adotado pelas redes de ensino.

Segundo o Executivo, a obrigatoriedade poderia criar um procedimento burocrático que atrasaria o Atendimento Educacional Especializado.

Também foi vetado o trecho que determinava que a identificação dos estudantes fosse feita por meio de avaliação multidimensional conduzida por equipe multiprofissional. Para o governo, a medida poderia criar obstáculos operacionais para estados e municípios, especialmente em regiões com menor estrutura técnica.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores. Para rejeitar um veto presidencial, é necessária maioria absoluta nas duas Casas.

*Com O Globo 

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