Repórter
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 às 11h45.
O dissídio salarial é um assunto que interessa muitos trabalhadores brasileiros, mas entre eles, ainda existem dificuldades para compreender exatamente do que se trata e como esse ajuste no salário funciona.
Neste texto, vamos te mostrar como é calculado o dissídio salarial, quem tem direito e como funciona aplicação. Além disso, confira também o dissídio 2025 atualizado.
No âmbito jurídico, o dissídio salarial corresponde a negociações coletivas entre empresas e funcionários, especialmente relacionadas a reajustes salariais e benefícios.
Esse processo é respaldado pelos artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo artigo 114 da Constituição Federal. Se as tentativas de acordo entre as partes não forem bem-sucedidas, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho.
O dissídio referente a 2025 foi divulgado no início do ano, e o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518, segundo comunicado publicado pelo governo federal. O aumento do piso nacional foi de R$ 106 (7,5%) em relação a 2024, quando estava fixado em R$ 1.412.
Em 2025, o dissídio salarial será aplicado de acordo com a data-base de cada categoria, definida pelos sindicatos durante as negociações coletivas.
O reajuste deve ser incluído na folha de pagamento do primeiro mês seguinte à sua definição. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, o trabalhador ou o sindicato pode recorrer à Justiça. Nessa situação, a empresa pode ser penalizada com multas, juros e indenizações.
Em 2024, os trabalhadores da construção civil receberam um reajuste de 4,5% para salários de até R$ 7.376,26.
As negociações entre o governo e as Forças Armadas definiram um aumento total de 9%, dividido em duas parcelas até 2026. O reajuste será aplicado da seguinte forma:
Esse ajuste contempla militares da Aeronáutica, Marinha e Exército.
Não. Embora os termos sejam frequentemente confundidos, dissídio salarial e aumento salarial são conceitos distintos.
Aumento salarial refere-se à correção monetária anual dos salários para acompanhar a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador.
Por outro lado, o Dissídio salarial ocorre quando há um conflito entre trabalhadores e empregadores em relação ao reajuste de salário e benefícios. Se não houver acordo, a questão pode ser resolvida judicialmente.
O dissídio pode ser individual ou coletivo, dependendo da situação.
Ocorre quando um trabalhador entra com uma ação judicial contra o empregador, geralmente relacionada a questões como equiparação salarial, verbas rescisórias, horas extras, FGTS e 13º salário. Existem três categorias:
Já o dissídio coletivo envolve toda uma categoria profissional e busca assegurar que os direitos trabalhistas sejam cumpridos conforme a legislação vigente. Ele pode ser classificado em diferentes tipos:
O cálculo do dissídio é feito com base no percentual de reajuste definido no Acordo ou Convenção Coletiva. Veja como fazer o cálculo: SR= Sa + (Sa x p)
O aumento salarial concedido pela empresa a um funcionário pode estar diretamente relacionado ao seu desempenho. Nesse caso, o reajuste não segue regras coletivas, mas sim o que for acordado entre as partes, considerando fatores como produtividade, metas atingidas e avaliação interna.
Se a empresa conceder um aumento espontâneo no mesmo percentual do reajuste salarial previsto no acordo coletivo, nenhuma alteração adicional será necessária.
No entanto, se o aumento voluntário for inferior ao reajuste obrigatório, a empresa deverá complementar a diferença. Por exemplo, se o aumento concedido foi de 5%, mas o reajuste definido na convenção coletiva é de 7%, a empresa precisará aplicar um acréscimo de 2% para equiparar o salário ao novo valor mínimo estabelecido.
Todo trabalhador contratado sob as regras da CLT tem direito ao dissídio salarial, independentemente da sua categoria profissional.
Para receber o reajuste, é necessário que o funcionário esteja registrado e em atividade na empresa no momento das negociações e da implementação do novo salário.
É importante destacar que o dissídio é um direito coletivo, definido por meio de acordos entre os sindicatos e as empresas. Dessa forma, mesmo que o trabalhador não tenha participado diretamente das negociações, ele será beneficiado pelo reajuste salarial acordado.
O reajuste salarial é um direito do trabalhador e ocorre anualmente, conforme a data-base de sua categoria profissional e o sindicato responsável, sendo sempre aplicado a partir do 1º dia do mês estabelecido.
Não existe um limite fixo para o percentual do reajuste salarial, ou seja, não há um mínimo ou máximo determinado. O valor do reajuste é fruto das negociações entre as partes envolvidas (empresa e sindicato).
O valor acordado deve ser aplicado desde a data do acordo, mesmo que a homologação tenha ocorrido em momento posterior.
O dissídio coletivo tanto na indústria quanto no comércio é estabelecido por meio de negociações coletivas entre os sindicatos dos trabalhadores e as associações ou sindicatos patronais das empresas.
Após a apresentação das demandas, o órgão judicial competente analisa as reivindicações e emite uma decisão para solucionar o conflito.
Com base nas evidências apresentadas, a Justiça do Trabalho decide os termos do acordo coletivo, incluindo remuneração, salários, benefícios e outras condições de trabalho.
Ainda não há informações oficiais sobre o valor e a porcentagem do dissídio em 2025. O reajuste será calculado com base na inflação e no valor recebido pela categoria de trabalhadores. Por isso, é fundamental que cada trabalhador esteja ciente do acordo feito para sua categoria, para entender como o dissídio será aplicado.
Quando a empresa não paga o dissídio, ela está desrespeitando e descumprindo o Acordo ou a Convenção Coletiva, o que pode resultar em penalidades. A empresa corre o risco de ser multada e ainda pode enfrentar uma ação judicial movida pelo Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.