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Jornalista freelancer
Publicado em 24 de junho de 2024 às 11h56.
Última atualização em 24 de junho de 2024 às 14h39.
É comum que as pessoas se perguntem quem tem direito ao reajuste salarial pelo dissídio, e a resposta é simples, apenas quem tem seu contrato de emprego regulamentado pela CLT.
Mas o direito não é liberado logo que o empregado é contratado, mas sim quando se completa ao menos um ano do momento em que a negociação tenha sido feita.
Neste texto, vamos te mostrar como é calculado o dissídio salarial e como funciona o reajuste do salário. Além disso, confira também o dissídio 2024 atualizado.
O dissídio salarial pode ocorrer quando o colaborador possui carteira assinada e seu salário não sofre reajustes anuais em seus ordenados. Um dissídio significa divergência, e é tradicionalmente utilizado como um termo jurídico. Os dissídios se referem a desacordos do trabalhador em relação ao empregador que podem ou não gerar uma disputa.
Esse tipo de desacordo a respeito da atualização do valor salarial pode levar a situações jurídicas, pois o cálculo possui uma série de detalhes importantes para serem levados em consideração pelos advogados envolvidos.
Tem direito ao dissídio todo trabalhador que tenha vínculo empregatício formal. Ou seja, aqui no Brasil, aqueles que trabalham em regime CLT. Portanto, o reajuste do salário está previsto para todas as categorias, mesmo que elas não sejam representadas por um sindicato.
Confira quais são os tipos de dissídio quem existem abaixo:
O dissídio individual para o trabalhador pode ocorrer quando ele, individualmente, decide entrar com uma ação judicial que vise recorrer a direitos negados ou eventuais danos ocorridos em relação ao seu emprego.
Normalmente, os desacordos envolvendo empregados e patrões acontecem quando se avalia a necessidade de revisão do cálculo do reajuste e eventuais descontos provenientes de horas extras, equiparação salarial ou pendências na hora da rescisão de um contrato empregatício.
No caso do dissídio coletivo, o desacordo ou divergência é reconhecido por um grupo de funcionários da mesma categoria ou empresa.
O dissídio coletivo pode influenciar toda uma categoria caso a ação judicial seja vencida e exija a revisão dos valores em desacordo.
Mesmo que determinada categoria não tenha um sindicato que a represente, ela tem direito ao reajuste salarial da mesma forma. Existem alguns meios para que o dissídio aconteça, veja as possibilidades:
Negociação direta: o funcionário pode negociar diretamente com o seu empregador um reajuste salarial. É importante documentar todo o processo via contrato assinado para a validação e o cumprimento do acordo.
Coletivos de trabalho: mesmo que as categorias não tenham um sindicato, os funcionários da empresa podem se unir e criar uma comissão para negociar o reajuste salarial.
Índice de inflação: algumas empresas se baseiam no índice de inflação para o reajuste salarial de seus funcionários, sem intermediação de sindicatos.
Dissídio individual: caso o trabalhador não chegue em um resultado em sua negociação com o empregador, ele pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para recorrer a um reajuste salarial.
Políticas internas: algumas empresas também contam com políticas internas de reajuste salarial para os seus funcionários, sem necessariamente realizar uma negociação com os sindicatos.
O reajuste salarial deve ser feito com base no valor e índices combinados no contrato empregatício.
Por exemplo, um colaborador que possua salário de R$2.000,00 no momento de sua contratação e o reajuste baseado em determinado índice, terá que, posteriormente, ter o seu ordenado atualizado perante ao valor calculado a partir do índice combinado.
Veja o exemplo:
Outro exemplo que temos observado nos últimos meses foi o aumento do salário mínimo, observe:
O dissídio sobre o salário mínimo em 2023 foi equivalente a 2,8% de aumento real, ou seja, 4,62% de inflação + 2,8% de aumento real, portanto, o salário mínimo que era de R$1.212,00 teve aumento de 7,42%, chegando aos R$1.320,00.
Normalmente, o dissídio é revelado no início do ano e, em 2024, após a divulgação da inflação acumulada em 3,85%, o salário mínimo teve reajuste e chegou a R$1.412,00.
A data de divulgação e valor do dissídio pode variar de acordo com o contrato trabalhista de cada pessoa. Estes valores/índices são acordados após acordo entre sindicatos e empresas.
Assim como nos exemplos acima, para facilitar a compreensão, preparamos uma equação que você pode utilizar em diversos casos, veja:
(Valor do salário x Valor do dissídio) + Valor do salário = Dissídio salarial
O dissídio retroativo pode acontecer pois o início do pagamento se baseia na data-base firmada pela categoria na negociação, e o reajuste salarial só começa a ser pago, geralmente, quando é feita a decisão judicial.
Nesses casos, é necessário que seja calculado o tempo que se passou entre a data-base estabelecida e o início do pagamento do reajuste salarial, para assim, ser determinado o dissídio retroativo.
Para isso, é feita a conta da diferença entre o salário antes e depois do reajuste, e multiplicado pelos dias em que o valor deveria ter sido pago. Muitas empresas negociam com seus funcionários o pagamento em parcelas, dependendo do montante que deve ser distribuído.
Já o dissídio proporcional contempla aqueles funcionários de determinada categoria em que a data-basal do reajuste antecede a data de contratação dos mesmos.
Então, por exemplo, se a data-basal do dissídio foi em janeiro, a contratação do funcionário em março e a decisão judicial do pagamento do reajuste salarial em dezembro, é calculado o valor proporcional dos meses trabalhados do funcionário para o recebimento do valor acordado.
Há, também, empresas que pagam o dissídio integralmente aos seus funcionários, independentemente da data de contratação.