Cadeia: valor do auxílio vai aos dependentes de quem está preso (Manuel Carlos Montenegro/Agência Brasil)
Jornalista freelancer
Publicado em 20 de outubro de 2023 às 15h53.
Última atualização em 20 de outubro de 2023 às 15h54.
Há muita confusão quando se fala sobre o auxílio-reclusão. Esse benefício financeiro é pago mensalmente pelo INSS e é destinado aos dependentes de um contribuinte da previdência social que venha a ser preso.
Mas como funciona o benefício, na prática? Saiba aqui a origem do auxílio-reclusão, quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e qual o valor atualizado do auxílio em 2023
Como o nome já diz, o auxílio-reclusão é de direito àqueles que são reclusos por terem sido judicialmente condenados por alguma infração à lei.
Instaurada em 1960, a lei que impõe o auxílio para contribuintes previdenciários que tenham sido reclusos em regime fechado, tem o objetivo de prover condições mínimas de subsistência à família do preso.
Na prática, é uma forma de beneficiar famílias de baixa renda quando quem é o responsável pela geração de renda na residência está preso, desde que seja contribuinte do INSS.
Tem direito ao auxílio qualquer contribuinte do INSS, que seja de baixa renda.
Mas é importante ressaltar que o benefício não vai para o beneficiário da previdência, e sim para sua família. Caso o contraventor tenha mais do que 01 dependente, o valor deve ser dividido igualmente entre todos.
Para todos os graus de parentesco e dependência, é necessária uma prova de que aqueles beneficiados pelo contribuinte são de fato carentes do provento.
Com o aumento do salário mínimo nacional, em 2023, o valor fixado para benefício aos contribuintes solicitantes de auxílio-reclusão é de R$1.302,00.
Há dois caminhos: você pode dar entrada no auxílio presencialmente, em uma agência do INSS, ou então pela internet.
Para resolver remotamente, o beneficiário ou representante legal do beneficiário precisará entrar no site do INSS e seguir alguns passos para que o pedido entre em análise e seja autorizado. Veja como acessar através do Meu INSS:
Para finalizar, você precisa ter alguns documentos digitalizados para serem inseridos no site ou então, impressos, para ser atendido em uma agência do INSS. Veja a lista de documentos necessários:
Após abertura do pedido, a solicitação é encaminhada para os órgãos responsáveis, que fazem uma análise e realizam uma perícia para verificar a veracidade dos documentos enviados, bem como a autorização do benefício.
Geralmente, o benefício pode demorar entre 30 e 45 dias para ser liberado e, para dúvidas e checagem sobre como anda a solicitação, você pode obter essas informações ligando diretamente no INSS, pelo número 135.
De tempos em tempos, é preciso apresentar a Declaração de Cárcere para que o pagamento do auxílio continue sendo feito, confirmando que o segurado continua preso.
O auxílio-reclusão pode ser negado pelo INSS caso o contribuinte não tenha cumprido a carência mínima, de 24 meses. Pedidos também são indeferidos quando o contribuinte está cumprindo regime semi-aberto ou aberto.
O direito só é garantido aos familiares quando a pena é cumprida em regime fechado, sem período de carência da contribuição e com renda mínima comprovada.