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Moraes vota para rejeitar recursos de militares condenados por trama golpista

Sete réus tentam reverter decisão da Primeira Turma do STF

Moraes vota para rejeitar recursos de militares condenados por trama golpista
Foto: Rosinei Coutinho/STF (Rosinei Coutinho/STF)

Moraes vota para rejeitar recursos de militares condenados por trama golpista Foto: Rosinei Coutinho/STF (Rosinei Coutinho/STF)

Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 18h24.

O ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas de sete réus do chamado "Núcleo 3" da trama golpista, grupo de militares apontado como responsável por planejar e preparar a execução do golpe que manteria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Relator do caso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes depositou o voto no plenário virtual. O julgamento começou na sexta-feira, 13, e segue até 24 de fevereiro.

Além de Moraes, integram a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado. Os ministros podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso ao plenário físico).

Em novembro do ano passado, a Turma condenou nove réus do Núcleo 3 e absolveu o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas.

Condenados e as respectivas penas

  • Bernardo Romão Corrêa Neto, coronel: 17 anos de prisão;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel: 1 ano e 11 meses de prisão;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel: 17 anos de prisão;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos de prisão.

O coronel Márcio Nunes de Resende Jr., também condenado, e Ronald Ferreira tiveram as penas revistas para crimes mais brandos: associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos.

Os demais foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, participação em organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

Após as condenações, a Primeira Turma analisa agora os embargos de declaração — recurso da defesa que pede esclarecimentos sobre possível omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão.

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