Invest

Novo valor de contribuição para MEIs e autônomos entra em vigor nos próximos dias; veja calendário

Vencimento cairá no sábado, mas guia pode ser paga na segunda-feira seguinte, no dia 17 de fevereiro

INSS: a contribuição é obrigatória para os autônomos e MEIs que prestam serviços a empresas ou trabalham por conta própria (Leandro Fonseca/Exame)

INSS: a contribuição é obrigatória para os autônomos e MEIs que prestam serviços a empresas ou trabalham por conta própria (Leandro Fonseca/Exame)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 às 15h39.

Última atualização em 12 de fevereiro de 2025 às 16h05.

O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, com base no reajuste do salário-mínimo, já entrou em vigor. A partir de 17 de fevereiro, os autônomos devem pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto os MEIs têm até o dia 20 do mesmo mês para quitar a contribuição.

A mudança no valor da contribuição, com base no novo piso nacional de R$ 1.518, impacta diretamente esses profissionais. O primeiro boleto que considera o reajuste vence agora, em fevereiro, embora o aumento tenha sido aplicado desde 1º de janeiro.

A contribuição ao INSS é obrigatória para os autônomos e MEIs que prestam serviços a empresas ou trabalham por conta própria, permitindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, o INSS oferece opções facultativas de contribuição para desempregados e estudantes com 16 anos ou mais, a fim de garantir a qualidade de segurado. Para quem opta pelo pagamento trimestral, o valor deve ser multiplicado por três.

A contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site e aplicativo Meu INSS. Caso o dia 15 caia em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente. Neste mês de fevereiro, o vencimento ocorre em 17, devido ao fim de semana.

Além disso, em 2025, algumas atividades foram excluídas do rol de atividades permitidas para o MEI. Entre as profissões removidas estão: aplicador(a) agrícola, contador(a), comerciante de fogos de artifício e de gás GLP, entre outras. As atividades regulamentadas como medicina, engenharia e advocacia continuam fora do regime MEI.

Calendário de pagamento do MEI

CompetênciaPagamentoVencimento
JaneiroFevereiro20
FevereiroMarço20
MarçoAbril22
AbrilMaio20
MaioJunho20
JunhoJulho21
JulhoAgosto20
AgostoSetembro22
SetembroOutubro20
OutubroNovembro20
NovembroDezembro22
DezembroJaneiro de 202620

O novo calendário de pagamentos para o ano de 2025 já está disponível, com datas de vencimento mensais para os MEIs. A contribuição mensal passou para R$ 75,90. O MEI caminhoneiro, com base no salário-mínimo, tem um valor de contribuição que varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que além do valor da contribuição previdenciária, inclui impostos devidos de acordo com o tipo de atividade. Para quem exerce atividades sujeitas ao ICMS, há um acréscimo de R$ 1, enquanto para atividades sujeitas ao ISS, o valor aumenta em R$ 5. Quando o MEI realiza as duas atividades, o valor total da contribuição mensal é de R$ 6 a mais.

Calendário de pagamento do autônomo

CompetênciaPagamentoVencimento
JaneiroFevereiro17
FevereiroMarço17
MarçoAbril15
AbrilMaio15
MaioJunho16
JunhoJulho15
JulhoAgosto15
AgostoSetembro15
SetembroOutubro15
OutubroNovembro17
NovembroDezembro15
DezembroJaneiro de 202615

Já para os autônomos, o pagamento do INSS deve ser feito até o dia 17 de cada mês, com exceção de algumas datas específicas. O valor da contribuição varia conforme a alíquota escolhida. Para o plano de 20% sobre o salário-mínimo, o autônomo paga R$ 303,60, com direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A opção de 11% sobre o salário-mínimo resulta em um valor de R$ 166,98, mas o trabalhador não adquire direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Atividades excluídas do MEI em 2025

Algumas atividades foram removidas da lista de profissões elegíveis para o regime do MEI neste ano. Profissionais como dedetizadores, aplicadores agrícolas, e comerciantes de medicamentos veterinários não poderão mais contribuir como MEIs. Já as atividades regulamentadas, como advocacia, psicologia e medicina, nunca fizeram parte do MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

O pagamento dentro do prazo é fundamental para que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e tenha acesso aos benefícios previdenciários, além de garantir que as contribuições possam ser usadas como tempo de carência para aposentadoria e outros direitos.

Acompanhe tudo sobre:INSSMEI (microempreendedor individual)Salários

Mais de Invest

Warren Buffett não está animado com os EUA. Mas está indo às compras do outro lado do globo

Grupo Mobly anuncia mudança de nome para Toky

Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025

Warren Buffett quer doar US$ 1 milhão no March Madness de 2025; veja os desafios da competição