Repórter
Publicado em 29 de setembro de 2026 às 06h47.
Última atualização em 29 de setembro de 2026 às 06h57.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira, 28, a decisão de Flávio Dino que liberava publicações sobre a suposta intenção de Flávio Bolsonaro e sua família de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Fux restabeleceu as ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sua decisão seguirá ao plenário do STF.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta segunda-feira, 28, os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar do ar publicações que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL), ou sua família, à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão de Fux será submetida ao plenário do Supremo.
Com a medida, Fux restabeleceu, até a análise dos demais ministros, os efeitos das decisões tomadas em 25 de setembro pelo ministro André Mendonça, do TSE. As determinações ordenavam a remoção de uma publicação e proibiam a republicação de conteúdos que apresentassem como verdadeira a narrativa de que Flávio ou seus familiares teriam atacado Nossa Senhora Aparecida. Críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas que não tratassem a informação como fato continuavam permitidas.
Fux também determinou que as plataformas X, Meta, ByteDance e Google interrompam novos atos de execução da decisão de Dino. As empresas deverão, em até 24 horas, restabelecer o cumprimento das decisões anteriores do TSE e informar as providências adotadas ao ministro do STF e à Justiça Eleitoral.
Na decisão, Fux afirmou que não caberia a ele, naquele momento, avaliar se a publicação do humorista Antonio Tabet, autor do recurso atendido por Dino, estava protegida pela liberdade de expressão ou se a determinação do TSE havia sido correta, proporcional ou excessiva.
Segundo o ministro, essas questões deverão ser analisadas pelo plenário do TSE e, posteriormente, pelos órgãos do Supremo que forem regularmente acionados.
Fux argumentou que a decisão de Dino, proferida em uma reclamação constitucional relacionada a outro caso, não poderia produzir efeitos sobre a Justiça Eleitoral por meio de um pedido incidental apresentado por alguém que não integrava aquele processo.
Para o ministro, a petição de Tabet deveria ter sido apresentada como uma nova reclamação e submetida à livre distribuição no Supremo.
“A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral”, afirmou Fux. O ministro também citou decisões anteriores do STF que buscaram evitar que a eficácia de determinações judiciais sobre conteúdos inverídicos fosse neutralizada pela reprodução das mesmas informações.
Na avaliação de Fux, a decisão de Dino entra em conflito com esses entendimentos.
O recurso apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro foi protocolado no processo em que o STF discute o Marco Civil da Internet e estabelece parâmetros para a responsabilização das plataformas digitais.
A defesa pediu para ingressar na ação como parte interessada. O argumento é que a decisão individual de Dino interferiu em um tema que está sendo discutido de forma mais ampla pelo plenário do Supremo, com efeitos vinculantes.
Mais cedo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia pedido ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que atuasse para evitar o que chamou de “captura institucional” da Justiça Eleitoral.
Em ofício encaminhado a Fachin, Nunes Marques solicitou que a presidência do Supremo estabeleça um filtro para novas petições que envolvam pedidos urgentes relacionados às eleições e questionem decisões do TSE em processos já em andamento na Corte.
“O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral”, escreveu Nunes Marques. Segundo ele, essa subordinação comprometeria a especialização constitucional da Justiça Eleitoral e a colegialidade das decisões dos tribunais.
Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino e restabeleceu as determinações tomadas pelo ministro André Mendonça, do TSE, em 25 de setembro. A decisão de Fux será submetida ao plenário do STF.
As decisões do TSE ordenam a remoção de uma publicação e proíbem conteúdos que apresentem como verdadeira a narrativa de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares teriam atacado Nossa Senhora Aparecida. Críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas que não tratem essa informação como fato continuam permitidas.
X, Meta, ByteDance e Google deverão interromper novos atos de execução da decisão de Flávio Dino e, em até 24 horas, voltar a cumprir as determinações anteriores do TSE. As plataformas também deverão informar as providências adotadas ao ministro Luiz Fux e à Justiça Eleitoral.
Segundo Luiz Fux, a decisão de Flávio Dino não poderia produzir efeitos sobre a Justiça Eleitoral por meio de um pedido incidental apresentado por Antonio Tabet, que não integrava o processo. Para Fux, Tabet deveria ter apresentado uma nova reclamação, sujeita à livre distribuição no STF.
Não. Luiz Fux afirmou que não cabia a ele avaliar naquele momento se a publicação de Antonio Tabet estava protegida pela liberdade de expressão nem se a ordem do TSE havia sido correta, proporcional ou excessiva.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, alertou para um risco de “captura institucional” da Justiça Eleitoral por decisões individuais externas à sua estrutura. Segundo Nunes Marques, essa subordinação comprometeria a especialização constitucional da Justiça Eleitoral e a colegialidade dos tribunais.
*Com O Globo