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Dino leva ao plenário do STF decisão que derrubou ordem de Mendonça sobre posts de N. S. Aparecida

Ministro afirma que caso envolve liberdade religiosa, colegialidade no TSE e limites à retirada de conteúdos das redes sociais

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 28 de setembro de 2026 às 11h38.

Última atualização em 28 de setembro de 2026 às 11h42.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 28, levar ao plenário da Corte, em sessão presencial, sua decisão que derrubou parcialmente uma ordem do ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para retirar das redes sociais publicações relacionadas ao boato de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretenderia tirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Dino determinou que os demais ministros do Supremo analisem se referendam ou não sua decisão proferida no domingo, 27, e que restabeleceu postagens retiradas do ar por determinação de Mendonça. O ministro justificou a remessa ao plenário pela "relevância da questão jurídica" e pela necessidade de um pronunciamento colegiado da Corte.

O ministro disse que a controvérsia envolve quatro questões de maior alcance institucional. A primeira é a necessidade de o TSE arbitrar, no caso, valores constitucionais como a liberdade religiosa, já que a discussão pública envolveria a suposta revogação da Lei 6.802/1980, que declarou Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Dino também aponta a necessidade de discutir o controle, pelo STF, de decisões monocráticas tomadas por integrantes de tribunais superiores, além da jurisprudência que admite o uso de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, o caso ainda exige uma análise do princípio da colegialidade no TSE e da possibilidade de decisões individuais de ministros responsáveis pela propaganda eleitoral serem submetidas ao referendo do plenário da Corte eleitoral.

Outro ponto destacado por Dino é o alcance dos poderes atribuídos às próprias plataformas digitais para decidir quais conteúdos devem permanecer ou ser retirados das redes sociais durante a campanha. Para o ministro, a ordem de Mendonça produziu a "derrubada" de milhares de postagens e concedeu "largos poderes censórios às empresas de internet", situação que, segundo ele, poderia provocar "censura em massa".

Dino menciona ainda a proximidade do dia 12 de outubro, data dedicada a Nossa Senhora Aparecida, para argumentar que a insegurança jurídica quanto a quais manifestações podem permanecer nas redes pode atingir inclusive fiéis que queiram se manifestar sobre a manutenção do título de Padroeira do Brasil.

A controvérsia teve início após a campanha de Flávio Bolsonaro recorrer ao TSE contra publicações que associavam o candidato ou sua família a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Flávio nega a pretensão e a qualifica como fake news espalhada pelo PT.

Mendonça determinou, na sexta-feira, 25, a retirada de conteúdos das redes sociais, entre eles uma publicação do humorista Antônio Tabet, e proibiu a circulação de manifestações semelhantes.

No domingo, Dino acolheu pedido relacionado à defesa de Tabet e restabeleceu a postagem, além de estender a medida a outros conteúdos excluídos sob o mesmo fundamento. Para o ministro, naquele estágio do processo, não havia grau suficiente de certeza quanto à ilicitude da manifestação para justificar uma restrição tão ampla à liberdade de expressão.

A decisão provocou reação da campanha de Flávio Bolsonaro, que afirmou que o STF havia interferido indevidamente em uma atribuição da Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira, a defesa do candidato também pediu ao ministro Luiz Fux, do STF, que anulasse a decisão de Dino.

Ao remeter agora a questão ao plenário, Dino transforma a disputa, até então travada por decisões individuais de ministros do STF e do TSE, em uma controvérsia a ser apreciada pelo colegiado do Supremo.

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