Eleições: Os recursos do fundo eleitoral não são distribuídos diretamente pelo TSE aos candidatos (Elza Fiuza/Agência Brasil)
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Publicado em 12 de julho de 2026 às 06h03.
Os partidos políticos brasileiros podem receber recursos públicos por meio de dois mecanismos diferentes: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. Embora ambos tenham origem em recursos da União, eles possuem objetivos, regras de distribuição e formas de utilização distintas.
A diferença entre os dois fundos costuma gerar dúvidas entre os eleitores, especialmente durante os anos de eleição, quando o financiamento das campanhas ganha destaque.
Entenda o funcionamento de cada um:
O Fundo Partidário, oficialmente chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é um mecanismo permanente de financiamento das legendas.
Os recursos são destinados à manutenção das atividades dos partidos ao longo de todo o ano, independentemente da existência de eleições. Entre as despesas permitidas estão a manutenção das sedes, pagamento de funcionários, realização de programas de formação política, pesquisas, campanhas de incentivo à participação feminina na política e outras atividades previstas na legislação.
O uso desses recursos deve seguir as regras estabelecidas pela Lei dos Partidos Políticos e é fiscalizado pela Justiça Eleitoral.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, foi criado para financiar exclusivamente as campanhas eleitorais.
Os recursos só podem ser utilizados durante o processo eleitoral e devem custear despesas relacionadas às candidaturas, como produção de material de campanha, publicidade, deslocamentos, aluguel de estruturas, prestação de serviços e outras despesas autorizadas pela legislação eleitoral.
O fundo eleitoral foi instituído pela Lei nº 13.487/2017 e passou a ser uma das principais fontes de financiamento das campanhas após o fim das doações eleitorais por pessoas jurídicas.
A principal diferença está na finalidade dos recursos.
Enquanto o Fundo Partidário financia o funcionamento permanente dos partidos políticos, o fundo eleitoral é destinado exclusivamente às campanhas eleitorais.
Outra diferença é que o Fundo Partidário existe de forma contínua, com repasses realizados ao longo do ano, enquanto o fundo eleitoral é definido para cada eleição por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A distribuição do Fundo Partidário segue critérios previstos na Lei dos Partidos Políticos.
Uma parcela dos recursos é dividida igualmente entre todos os partidos que atendam aos requisitos legais para receber o fundo. O restante é distribuído proporcionalmente ao desempenho das legendas nas eleições para a Câmara dos Deputados, observadas as regras estabelecidas na legislação vigente.
Os repasses são realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha também estão previstos na legislação.
A divisão considera o desempenho dos partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, além da representação das legendas no Congresso Nacional, conforme os percentuais definidos na Lei das Eleições.
Depois que os recursos são distribuídos pelo Tribunal Superior Eleitoral, cabe aos órgãos nacionais dos partidos definir como o dinheiro será repartido entre candidatos e candidatas, observando a legislação eleitoral e as decisões da Justiça Eleitoral.
Os recursos do fundo eleitoral não são distribuídos diretamente pelo TSE aos candidatos.
Após o repasse aos partidos, as direções nacionais das legendas definem quanto será destinado a cada campanha. Essa divisão deve observar as normas da legislação eleitoral e as decisões da Justiça Eleitoral, incluindo as regras sobre a destinação de recursos para candidaturas femininas e de pessoas negras.
Os partidos também precisam prestar contas sobre a aplicação dos recursos públicos.
A utilização tanto do Fundo Partidário quanto do fundo eleitoral é fiscalizada pela Justiça Eleitoral.
Os partidos e candidatos devem apresentar prestações de contas com documentos que comprovem a origem e a aplicação dos recursos. Caso sejam identificadas irregularidades, podem ser aplicadas sanções previstas na legislação, como devolução de valores ao Tesouro Nacional, suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras penalidades cabíveis.