Repórter
Publicado em 14 de outubro de 2026 às 08h56.
A proposta que prevê o fim da escala 6x1 não permite a redução dos salários dos trabalhadores. O texto em discussão no Senado estabelece dois dias de descanso semanal e diminui a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana, sem alteração da remuneração. A mudança será gradual e ainda depende da aprovação da PEC.
O fim da escala 6x1 não poderá provocar redução salarial, segundo a proposta de emenda à Constituição (PEC) em discussão no Senado. O texto prevê a diminuição da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem corte na remuneração.
A medida está prevista na PEC 221/2019, que busca substituir o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma jornada com dois dias de folga por semana.
A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e está em análise no Senado. A expectativa é que o texto possa ser votado nesta quarta-feira, 14, após a conclusão das sessões de discussão em plenário.
Não, segundo o texto da PEC. A proposta estabelece que a redução da jornada de trabalho não poderá resultar em diminuição dos salários, inclusive dos pisos salariais previstos para as categorias profissionais.
Na prática, um trabalhador que atualmente cumpre 44 horas semanais e recebe determinado salário mensal deverá manter a mesma remuneração ao passar para uma jornada de 40 horas, caso a proposta seja aprovada e entre em vigor.
A regra também se aplica aos contratos de trabalho já existentes. Portanto, a mudança não ficará restrita aos profissionais contratados após a entrada em vigor da nova legislação.
Como o salário mensal será preservado mesmo com a redução do número de horas trabalhadas, o valor da remuneração por hora aumentará para quem tiver a jornada reduzida e mantiver o mesmo salário.
A PEC prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, até chegar a 40 horas.
O cronograma proposto estabelece duas etapas:
O limite diário de oito horas de trabalho será mantido, ressalvadas as possibilidades de organização da jornada previstas em acordos coletivos.
O texto também determina que um dos dois dias de descanso seja, preferencialmente, aos domingos.
A proposta estabelece dois dias de descanso semanal como regra geral, mas permite que acordos e convenções coletivas organizem escalas diferentes, desde que respeitem as condições previstas no texto.
Entre elas estão a manutenção de uma média mensal equivalente a dois dias de descanso por semana e a garantia de pelo menos um dia de folga a cada período de sete dias.
A PEC também prevê tratamento específico para determinadas atividades, como saúde, transporte e segurança, que poderão ter regras diferenciadas definidas em lei.
O texto contempla ainda exceções para determinados profissionais de maior renda e escolaridade e para servidores públicos.
A mudança ainda não está em vigor. A PEC precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional antes que as novas regras possam ser aplicadas.
No Senado, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, informou que foram reunidas assinaturas para acelerar a tramitação. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou um pedido para dispensar os intervalos regimentais e permitir que os dois turnos ocorram nesta quarta-feira, 14.
Se aprovada definitivamente, a emenda terá um período de transição para a redução da jornada. A primeira mudança está prevista para dois meses após sua publicação, enquanto o limite de 40 horas semanais será alcançado um ano depois dessa primeira etapa.
Não. A PEC em discussão no Senado proíbe a redução salarial em razão da diminuição da jornada de trabalho. A proteção também inclui os pisos salariais das categorias.
Não, segundo a proposta. O trabalhador deverá manter o salário mensal mesmo com a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
Sim. A PEC prevê que as novas regras de jornada sejam aplicadas também aos contratos de trabalho existentes, sem redução da remuneração.
Se a PEC for aprovada, a jornada máxima cairá para 42 horas dois meses após a publicação da emenda. O limite de 40 horas semanais passará a valer um ano depois.
A proposta ainda depende de aprovação definitiva no Congresso. No Senado, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação.