Consumidora escolhe material escolar em papelaria: segundo a lei, materiais de uso coletivo já deverão estar incluídos nas mensalidades (Marcelo Camargo/ABr)
Da Redação
Publicado em 22 de janeiro de 2014 às 05h31.
Brasília - As escolas que exigirem material coletivo podem levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estarão em alerta para cobranças abusivas neste início de ano.
As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição.
De acordo com a Senacon, os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula.
Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados.
Esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de determinada marca também é configurada como abuso.
A Senacon explica que em todo início de ano letivo os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de forma mais próxima o que ocorre.
O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o sistema.
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil existem 293 Procons. No Distrito Federal, o órgão promove a Operação Passa-Régua, que fiscaliza os centros de ensino. No início do mês, nove das 13 escolas fiscalizadas foram autuadas.