Eleições: não há regras do TSE sobre a companhia de crianças na hora da votação (RafaPress/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 15h42.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 16h09.
Neste domingo, 30, acontece o segundo turno das eleições presidenciais. Os candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputam a Presidência da República e a previsão é de que as urnas sejam fechadas às 17h. Embora o voto só seja obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para adolescentes com mais de 16 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas, muitas dúvidas surgem sobre a permissão para levar crianças à seção eleitoral. Pode, afinal, levar crianças na hora da votação?
A resposta é, sim. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não há determinação que proíba a que eleitores votem acompanhados de crianças de qualquer idade. Existem, no entanto, alguns pontos que devem ser observados.
O sigilo do voto não pode ser comprometido. Caberá ao mesário responsável pela seção eleitoral determinar se o acesso deve ser limitado caso haja interferência no funcionamento da processo de eleição ou que prejudique o sigilo do voto. Nesse caso, o presidente da mesa deverá orientar os responsáveis pela criança.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.