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DF aprova lei para mostrar imagens de feto a vítimas de estupro

Texto foi aprovado na Câmara Legislativa e agora segue para sanção do governador, Rodrigo Rollenberg

Estupro; vítima de estupro (KatarzynaBialasiewicz/Thinkstock)

Estupro; vítima de estupro (KatarzynaBialasiewicz/Thinkstock)

Luiza Calegari

Luiza Calegari

Publicado em 29 de junho de 2017 às 11h11.

Última atualização em 29 de junho de 2017 às 11h58.

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São Paulo – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei (com abrangência local) sobre o atendimento de saúde às vítimas de estupro.

A deputada Celina Leão propôs a lei 1.465 em 2013, estabelecendo que as mulheres grávidas devido a estupro sejam orientadas sobre os riscos de fazer um aborto.

As determinações incluem “ilustrações sobre a forma física do feto, mês a mês, bem como sua extração”, além de “orientações sobre os possíveis efeitos físicos e psíquicos que a prática do aborto pode provocar na gestante”.

O projeto determina ainda que as mulheres sejam informadas sobre centros de adoção que possam receber a criança.

Em 2014, o projeto recebeu uma emenda para determinar que “a vítima de estupro não será obrigada a participar do programa de orientação".

O aborto em casos de estupro é legal no Brasil.

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