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PL do Streaming: saiba como está o texto e o que ele propõe às plataformas

O projeto visa, sobretudo, garantir mais recursos à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e aglutina serviços como Netflix, YouTube e TikTok no regramento tributário da TV a cabo

 (Beata Zawrzel/NurPhoto via Getty Images/Divulgação)

(Beata Zawrzel/NurPhoto via Getty Images/Divulgação)

André Lopes
André Lopes

Repórter

Publicado em 21 de novembro de 2023 às 16h58.

Última atualização em 21 de novembro de 2023 às 16h59.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) deixou para quarta-feira, 22, às 10h30, a votação do PL 2331/2022, um dos projetos de lei propostos para a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda e streaming.

O projeto visa, sobretudo, garantir mais recursos à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que este ano arrecadou a cifra de R$ 1,22 bilhão por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Para alterar a dinâmica tributária, o projeto pretende incluir no rol de contribuintes da Condecine as plataformas de streaming — tais como Amazon Prime Video e Netflix, e também as plataformas de conteúdo como YouTube, TikTok e Twitch. A publicidade gerada por meio das redes também entraria na conta para o cálculo dos impostos devidos.

Além do PL 2331/2022 do Senado, a regulamentação disputa sair por outro projeto do Congresso, o PL 8889/2017.

Os relatores dos textos, deputado André Figueiredo (PDT-CE) e senador Eduardo Gomes (PL-TO), estão engajados nos bastidores do Congresso. A corrida é para que suas respectivas propostas sejam aprovadas primeiramente em uma das casas legislativas, o que conferiria precedência ao texto em questão.

Enquanto isso, o Ministério da Cultura (MinC) atua ativamente para influenciar alterações nos projetos. Uma das sugestões do ministério é o aumento da alíquota da Condecine para 4%, em contraste com os 3% propostos por Gomes.

Além disso, busca-se reduzir a porcentagem de abatimento que as plataformas podem ter ao investir em produtoras independentes, passando de 70% para 50%. Esse ponto encontra resistência dos produtores, que também estão em negociações sobre direitos de propriedade intelectual.

Mas o deputado André Figueiredo (PDT-CE) está à frente ao tentar agradar as plataformas, como o Google, que protestaram contra o projeto em notas públicas.

Na última segunda-feira, 21, Figueiredo propôs excluir os serviços de VoD da Lei nº 12.485/11, que regulamenta os serviços de TV por assinatura. Esta faz com que os serviços de VoD sejam classificados como serviços de valor adicionado, diferenciando-os dos serviços de telecomunicações. A inclusão inicial no escopo da Lei do SeAC ocorreu durante a aprovação do texto na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.

O deputado do PDT justifica a separação das plataformas de VoD da TV paga como uma estratégia para não alterar as regras existentes da TV por assinatura e para reduzir a carga tributária sobre os serviços de streaming. De acordo com Figueiredo, essa abordagem simplifica a proposta e isenta as plataformas de VoD de impostos como ICMS, FUST, Funttel, CFRP, Fistel e Condecine-Teles.

Confira os principais pontos do substitutivo

  • Proposta de tributação progressiva sobre a receita bruta para a Condecine-VoD, variando de isenção a 6%.
  • Exclusão de certos conteúdos da Condecine-VoD, incluindo materiais educativos, esportivos, jornalísticos, e conteúdos de catch-up.
  • Deduções para empresas que apresentam mais de 50% de conteúdo nacional e para investimentos em infraestrutura e formação de mão de obra.
  • Estabelecimento de uma cota de catálogo para garantir a presença de conteúdos brasileiros nas plataformas, com um aumento progressivo até 10%.
  • Exigência de destaque para conteúdos nacionais nas interfaces e publicidade das plataformas de VoD.
  • Alocação de uma parcela da Condecine para financiar projetos de produtoras brasileiras, com foco em regiões específicas e grupos incentivados.
  • Além disso, o substitutivo confere à Ancine a responsabilidade pela fiscal

Além disso, o substitutivo confere à Ancine a responsabilidade pela fiscalização das obrigações das plataformas de VoD, estipulando um prazo de 30 dias para o processamento de credenciamentos.

Em termos de impacto tributário, Figueiredo estima uma arrecadação de R$ 840 milhões para a União, com base em dados de distribuição de conteúdo das três principais plataformas operantes no Brasil: Netflix, Globoplay e Prime Video.

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