Computador: velocidade instantânea deve ser de, no mínimo, 40% do contratado (Marcos Santos/ USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 3 de novembro de 2014 às 16h21.
A partir de 1º de novembro, a Anatel ficou mais exigente em relação às metas de qualidade da banda larga fixa e móvel.
Isso porque entrou em vigor o novo patamar de velocidade instantânea e média: 40% e 80% da velocidade contratada.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10 Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 Mbps.
A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4 Mbps.
Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
As metas de velocidade instantânea e média começaram em 20% e 60%, respectivamente, no primeiro ano de vigência do Regulamento Geral de Qualidade (RGQ) do SCM e do SMP, aprovado em 2011.
Depois, no segundo ano, passaram a 30% (velocidade mínima) e 70% (velocidade média). E daqui para a frente permanecem em 40% e 80%.