Carnaval: apesar da tradição e do impacto econômico, a festa não é feriado nacional por lei federal (Mixed Comunicação/Liga dos Amigos do Zé Pereira/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 07h32.
Apesar de ser tradicionalmente associado a dias de folga, fevereiro não tem feriado nacional obrigatório no Brasil. O principal motivo é o Carnaval, que, embora seja uma das maiores festas populares do país, não é considerado feriado por lei federal.
As datas do Carnaval — segunda e terça-feira — são classificadas como ponto facultativo, assim como a manhã da Quarta-feira de Cinzas. Isso significa que a decisão de suspender ou não as atividades cabe a estados, municípios e empresas privadas.
Na prática, repartições públicas costumam fechar, bancos interrompem o atendimento ao público e escolas suspendem aulas, mas não há obrigação legal de paralisação no setor privado.
O calendário de fevereiro é definido pelo cálculo móvel do Carnaval, que ocorre 47 dias antes da Páscoa, seguindo regras do calendário litúrgico católico. Como a festa não foi incorporada à lista de feriados nacionais — diferentemente de datas como Tiradentes ou Independência —, ela não gera, juridicamente, um dia de descanso obrigatório.
Há exceções locais. Algumas cidades e estados decretam feriado em datas específicas, como o Dia de Nossa Senhora dos Prazeres no dia 2 de fevereiro, mas esses casos têm validade regional e não se aplicam ao país inteiro.
Na prática, fevereiro funciona como um mês de interrupção informal da rotina, com impacto relevante na economia, no calendário escolar e no planejamento das empresas — ainda que, do ponto de vista legal, siga sem feriados nacionais.