Feriados: saiba quais poderão ser emendados (mamewmy/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 09h57.
O ano de 2026 terá um dos calendários mais favoráveis para quem deseja descansar sem comprometer os compromissos profissionais. Serão dez feriados nacionais, dos quais nove cairão em dias úteis e pelo menos sete permitirão feriadões com folga estendida.
A combinação com pontos facultativos, como Carnaval, Corpus Christi e Dia do Servidor Público, eleva o número total de oportunidades para descanso e pode beneficiar setores como turismo, hotelaria, comércio e transportes.
Datas como o Dia do Trabalho (1º de maio, sexta-feira), Independência (7 de setembro, segunda-feira), Finados (2 de novembro, segunda-feira) e Natal (25 de dezembro, sexta-feira) formarão feriadões naturais de três dias.
Outras datas também permitirão descanso prolongado com apenas um dia de folga adicional, como a Confraternização Universal (1º de janeiro, quinta-feira) e Tiradentes (21 de abril, terça-feira).
O Carnaval, apesar de ponto facultativo, poderá render até cinco dias de folga, incluindo a Quarta-feira de Cinzas, que costuma ser liberada até as 14h.
Segundo o calendário oficial, os feriados nacionais serão:
* Possibilidade de emendar a sexta-feira na semana
O ano de 2026 será favorável para quem gosta de prolongar o descanso. Veja as principais oportunidades:
Sim. Embora a CLT proíba atividades em feriados, há exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. Também é permitido trabalhar quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.
Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. As horas também podem ser registradas em banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.
A definição costuma estar em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Quando não há norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação. Caso não exista acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
A ausência, quando o trabalhador foi convocado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada. Normalmente, há advertências e avaliação da recorrência da conduta. A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.
Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado com a empresa.
No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme estabelecido no contrato. O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.