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Plano de desligamento da Petrobras paga até R$ 600 mil

Os valores poderão ser ainda maiores, a depender do cargo e da função do funcionário, que foram classificados em diferentes grupos


	Funcionários da Petrobras: categorias são identificadas de A a E e valores das indenizações são definidos por grupos
 (REUTERS/Sergio Moraes)

Funcionários da Petrobras: categorias são identificadas de A a E e valores das indenizações são definidos por grupos (REUTERS/Sergio Moraes)

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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2014 às 15h13.

Rio - A Petrobras anunciou nesta quarta-feira, 22, que o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) prevê o pagamento de indenizações variáveis, entre R$ 180 mil e R$ 600 mil, em média.

Os valores poderão ser ainda maiores, a depender do cargo e da função do funcionário, que foram classificados em diferentes grupos. De acordo com a Petrobras, cerca de 8 mil empregados podem participar do PIDV, todos com idade igual ou superior a 55 anos.

Segundo a estatal, são cinco categorias de indenizações com critérios definidos a partir das "necessidades da empresa de passagem do conhecimento, sucessão gerencial e continuidade operacional".

As categorias são identificadas de A a E e os valores das indenizações são definidos por grupos, como adicionais fixas e variáveis e vantagens legais corporativas.

Na escala de classificações, a categoria A é definida como funcionários de altas complexidade e importância. A E é definida como continuidade operacional.

Em nota, a Petrobras afirmou que, para os trabalhadores que precisarão ficar mais tempo em período de transição na companhia, os valores poderão passar o teto estabelecido.

Serão enquadrados nesse caso funcionários das categorias A, B e E, que poderão ficar na empresa até 24 meses após a adesão ao programa.

Para as categorias A e B, à indenização será somado um bônus referente a 0,25% da remuneração mensal, a partir do sétimo mês e limitado ao período de 24 meses (para a categoria A) e de 12 meses (B).

Já para a categoria E, o valor da indenização adicional é de 0,15% de uma remuneração mensal a partir do sétimo mês até o limite de 36 meses.

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