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Risco de multas cresce se MP do Código Florestal caducar

O decreto presidencial suspendia a aplicação de multas aos produtores que descumpriram as regras de regularização fundiárias e ambientais estabelecidas em 2008

Com velas, os estudantes deixaram uma mensagem na frente do Palácio do Planalto: "Veta tudo, Dilma" (Valter Campanato/ABr)
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Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2012 às 17h42.

Brasília - A falta de acordo para aprovar a medida provisória que trata do Código Florestal elevará, na avaliação do governo, a pressão para que Ministério Público e órgãos de controle ambiental nas esferas estaduais e federal passem a aplicar multas a produtores que desmataram áreas que deveriam estar preservadas em suas propriedades, afirmou nesta quarta-feira uma fonte do Executivo.

Sem a MP o conceito de áreas consolidadas "deixa de estar regulamentado no Código Florestal", segundo avaliação dessa fonte, que pediu anonimato e está envolvida nas negociações com o Congresso para aprovação da medida.

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O decreto presidencial suspendia a aplicação de multas aos produtores que descumpriram as regras de regularização fundiárias e ambientais estabelecidas em 2008. Segundo essa fonte, o decreto, no entanto, perdeu a validade em 11 de junho e desde então os produtores podem ser multados.

Essa tese é contestada pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), o deputado Homero Pereira (PSD-MT), sob argumento de que um dos artigos do Código Florestal determina a suspensão de multas até que o Programa de Regularização Ambiental (PRA) seja implantado.


"Eu acho que essa questão das multas já foi resolvida na parte que a presidente sancionou", disse à Reuters o deputado, referindo-se à parte do Código Florestal sancionado com veto parcial, em maio, pela presidente Dilma Rousseff. A medida provisória foi editada por Dilma para preencher as lacunas deixadas pelos vetos.

Segundo avaliação da fonte do Executivo, as multas não estavam sendo aplicadas, a partir de junho, porque havia perspectiva de que se chegasse a um acordo para aprovar a MP. Com isso, começariam a ser negociados os PRAs, que converteriam as multas ambientais em acordos para reflorestamento de áreas desmatadas antes de 2008.

O governo pretende usar essa possibilidade como instrumento de pressão sobre a bancada ruralistas para negociar a aprovação da medida provisória nas próximas semanas na Câmara e no Senado, antes do prazo final de 8 de outubro, quando a MP perderá sua validade.

Esse argumento parece não assustar o vice-líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), identificado entre os próprios ruralistas como um dos mais radicais da bancada.

Acordo com Dilma - Caiado afirmou que mesmo que haja nova tentativa de votação da MP na semana do dia 18 de setembro, ele manterá sua posição de exigir um acordo envolvendo a palavra da presidente Dilma, de que não vetará o que passar no Congresso.


O deputado considera que se a MP perder a eficácia, não haverá uma lei obrigando o produtor a reflorestar áreas já ocupadas.

"Fica sem regulamentação. Você só tem que cumprir o que tem regulamentação, já que o passado foi revogado", disse à Reuters.

Essa interpretação, no entanto, não é consenso. O jurista da área ambiental, Luís Carlos Moraes, que prestou consultoria legislativa quando o Código Florestal tramitou no Congresso, afirmou que na ausência da MP, fica valendo a lei do Código Florestal já sancionada.

Dilma vetou 12 pontos da lei quando sancionou o código. Para preencher essas lacunas, editou a medida provisória, que define as exigências para regularizar propriedades a partir de regras especiais de reflorestamento.

Segundo Moraes, ainda que existam "buracos" provocados pelos vetos, a lei permite a interpretação de que os PRAs definirão as regras de recuperação da vegetação. O Código Florestal prevê que no prazo de dois anos sejam implantados os PRAs, cujas diretrizes gerais serão estabelecidas pela União e os detalhes ficarão a cargo dos Estados.

Segundo outra fonte do Executivo, que participa da discussão sobre o código e a medida provisória e pediu anonimato, a não aprovação da MP pode colocar em prática regras ainda mais rígidas.

Na ausência da chamada "escadinha", dispositivo central da MP que define um escalonamento de faixas a serem reflorestadas nas margens de rios considerando o tamanho da propriedade, ficariam valendo as regras já sancionadas, que exigem faixas maiores de APPs em beiras de rios.

A MP definia um escalonamento entre 5 metros e 100 metros de faixas a serem recompostas em margens de cursos d'água. Já as regras sancionadas estabelecem uma faixa mínima de 30 metros ao longo de rios e o máximo de 500 metros.

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