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Projeto proíbe pagamento de aposentadoria a parlamentar cassado

Proposta é de Pedro Simon, do PMDB, que quer atribuir benefícios a parlamentares que agirem minimamente dentro da ética e do decoro no Congresso

Parlamentares em processo de cassação que renunciarem também se encaixam no projeto (Xênia Antunes/Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2011 às 15h14.

Brasília - O senador ou deputado federal que for cassado ou renunciar ao mandato para fugir da cassação poderá perder também o direito a receber aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Proposto pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e deve ser votado na próxima quarta-feira (6), em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para Simon, o pagamento de aposentadoria pelo Congresso a parlamentares cassados ou que renunciaram ao mandato para fugir da cassação é algo "inadmissível". De acordo com a legislação, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas prevê os mesmos benefícios dados aos servidores federais, como aposentadoria no valor integral do salário, proporcional ao tempo de contribuição.

“A presente proposição visa a incluir a condição sine qua non [condição fundamental] de uma postura mínima condizente com a ética e o decoro parlamentar, para que este e, consequentemente, seus legatários possam fazer jus aos benefícios concedidos”, afirmou Simon na justificativa da proposta.

“É impensável, ilegítimo e inadmissível que um parlamentar que tenha tido seu mandato cassado ou que tenha renunciado por estar sujeito à cassação possa usufruir de um substancioso subsídio, sendo que não houve a recíproca do comportamento de respeito à coisa pública e à vontade de seus representados”, reforçou o senador gaúcho.

De acordo com o parecer aprovado pela CCJ, será negada a aposentadoria ao parlamentar que, estando submetido a processo que vise ou que possa levar à perda do mandato por ato ou omissão envolvendo recursos públicos, apresente renúncia. Ainda será cassada a aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Congressistas ao ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato ou omissão lesivos aos cofres públicos cometidos durante o mandato.

Apesar de perder o direito a receber aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, o parlamentar poderá usar o período que esteve como deputado ou senador na contagem do tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Se aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a proposta seguirá para a análise dos deputados.

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Brasília - O senador ou deputado federal que for cassado ou renunciar ao mandato para fugir da cassação poderá perder também o direito a receber aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Proposto pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e deve ser votado na próxima quarta-feira (6), em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para Simon, o pagamento de aposentadoria pelo Congresso a parlamentares cassados ou que renunciaram ao mandato para fugir da cassação é algo "inadmissível". De acordo com a legislação, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas prevê os mesmos benefícios dados aos servidores federais, como aposentadoria no valor integral do salário, proporcional ao tempo de contribuição.

“A presente proposição visa a incluir a condição sine qua non [condição fundamental] de uma postura mínima condizente com a ética e o decoro parlamentar, para que este e, consequentemente, seus legatários possam fazer jus aos benefícios concedidos”, afirmou Simon na justificativa da proposta.

“É impensável, ilegítimo e inadmissível que um parlamentar que tenha tido seu mandato cassado ou que tenha renunciado por estar sujeito à cassação possa usufruir de um substancioso subsídio, sendo que não houve a recíproca do comportamento de respeito à coisa pública e à vontade de seus representados”, reforçou o senador gaúcho.

De acordo com o parecer aprovado pela CCJ, será negada a aposentadoria ao parlamentar que, estando submetido a processo que vise ou que possa levar à perda do mandato por ato ou omissão envolvendo recursos públicos, apresente renúncia. Ainda será cassada a aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência dos Congressistas ao ex-parlamentar que venha a ser condenado definitivamente por ato ou omissão lesivos aos cofres públicos cometidos durante o mandato.

Apesar de perder o direito a receber aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, o parlamentar poderá usar o período que esteve como deputado ou senador na contagem do tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Se aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a proposta seguirá para a análise dos deputados.

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