Exame Logo

Conar atualiza regras para sustentabilidade

Objetivo do órgão é evitar que termo seja banalizado em campanhas publicitárias

Com a atualização do artigo 36, peças que utilizarem informações ambientais devem trazer dados passíveis de comprovação (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de junho de 2011 às 11h22.

São Paulo - Após um ano de trabalho, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) lançou nesta terça-feira (7) novas normas para a publicidade com apelos de sustentabilidade, regra que pretende evitar o uso incorreto do termo pelo mercado. O órgão editou o artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária da entidade, publicado em 1978.

O novo texto foi elaborado com base em documentos em vigor na comunidade europeia, nos Estados Unidos e no Canadá, além de publicações de organizações brasileiras, adaptados ao mercado nacional. “As normas entram em vigor no dia 1º de agosto. O objetivo é que agências e anunciantes tomem conhecimento do texto. Sabemos que haverá um tempo para o mercado assimilar as novas regras, mas empresas serão, sim, cobradas”, afirma Gilberto Leifert, presidente do Conar.

Com a atualização do artigo 36, peças que utilizarem informações ambientais devem trazer dados passíveis de comprovação por meio de canais como websites e serviços de atendimento ao consumidor. Informações vagas e genéricas estão vetadas. As peças devem trazer dados pertinentes à área de atuação das empresas, marcas ou serviços, além de serem verdadeiramente relevantes. Apenas cumprir a legislação e dispositivos regulamentares, por exemplo, não será considerados pertinente.

“É muito mais do que dizer que deixou de usar saquinho plástico para embalar produtos. A empresa não pode dizer que é 'verde' se não alterou estruturalmente os seus processos. Isso é relevância”, explica Percival Caropreso, publicitário que coordenou os trabalhos. “Empresas entenderam que apelos de sustentabilidade são simpáticos, e mais anunciantes e agências optaram por desenvolver campanhas de cunho ambiental. Isso levou o Conar a editar o artigo 36 do Código para auxiliar na comunicação do que é realmente relevante para a sociedade”, afirma Edney Narchi, vice-presidente da entidade.

As peças que estiverem em desacordo com o novo artigo estarão sujeitas às sanções impostas pelo órgão, como advertência e suspensão da comunicação publicitária.

Veja também

São Paulo - Após um ano de trabalho, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) lançou nesta terça-feira (7) novas normas para a publicidade com apelos de sustentabilidade, regra que pretende evitar o uso incorreto do termo pelo mercado. O órgão editou o artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária da entidade, publicado em 1978.

O novo texto foi elaborado com base em documentos em vigor na comunidade europeia, nos Estados Unidos e no Canadá, além de publicações de organizações brasileiras, adaptados ao mercado nacional. “As normas entram em vigor no dia 1º de agosto. O objetivo é que agências e anunciantes tomem conhecimento do texto. Sabemos que haverá um tempo para o mercado assimilar as novas regras, mas empresas serão, sim, cobradas”, afirma Gilberto Leifert, presidente do Conar.

Com a atualização do artigo 36, peças que utilizarem informações ambientais devem trazer dados passíveis de comprovação por meio de canais como websites e serviços de atendimento ao consumidor. Informações vagas e genéricas estão vetadas. As peças devem trazer dados pertinentes à área de atuação das empresas, marcas ou serviços, além de serem verdadeiramente relevantes. Apenas cumprir a legislação e dispositivos regulamentares, por exemplo, não será considerados pertinente.

“É muito mais do que dizer que deixou de usar saquinho plástico para embalar produtos. A empresa não pode dizer que é 'verde' se não alterou estruturalmente os seus processos. Isso é relevância”, explica Percival Caropreso, publicitário que coordenou os trabalhos. “Empresas entenderam que apelos de sustentabilidade são simpáticos, e mais anunciantes e agências optaram por desenvolver campanhas de cunho ambiental. Isso levou o Conar a editar o artigo 36 do Código para auxiliar na comunicação do que é realmente relevante para a sociedade”, afirma Edney Narchi, vice-presidente da entidade.

As peças que estiverem em desacordo com o novo artigo estarão sujeitas às sanções impostas pelo órgão, como advertência e suspensão da comunicação publicitária.

Acompanhe tudo sobre:Conarestrategias-de-marketingPublicidadeSustentabilidade

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Marketing

Mais na Exame