Invest

STF decide que amante não tem direito a pensão por morte

Maioria dos ministros entendeu que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia

Relações: julgamento diz respeito a um caso específico, mas tem repercussão geral (Reprodução/Thinkstock)

Relações: julgamento diz respeito a um caso específico, mas tem repercussão geral (Reprodução/Thinkstock)

AO

Agência O Globo

Publicado em 17 de dezembro de 2020 às 08h49.

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amante não tem direito a parte da pensão por morte. A maioria dos ministros entendeu que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia. O julgamento diz respeito a um caso específico, mas tem repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser observada por juízes e tribunais de todo o país.

O caso julgado é de um homem de Sergipe que queria ter direito à pensão por morte por manter uma relação homoafetiva com outro homem, que, ao mesmo tempo, tinha uma união estável reconhecida juridicamente com uma mulher. O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros colocam seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, em julgamento anterior, o STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo, mas "não chancelou a possibilidade da bigamia". Assim, o que a Corte está julgando agora é a possibilidade de haver duas relações ao mesmo tempo, "independentemente de serem hétero ou homoafetivas".

"A existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período", acrescentou Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Na primeira instância, o pedido para ter parte da pensão foi aceito. Mas o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reverteu a decisão, alegando que no Brasil há monogamia.

"A análise do Acórdão [a decisão do TJSE] demonstra que não houve qualquer discriminação em relação ao reconhecimento da existência de relacionamento homoafetivo, que, porém, não pode ser definido como união estável, em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus [falecido] e uma terceira pessoa em período coincidente", escreveu Moraes em seu voto.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar, sendo acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é qualquer caso que permite a divisão da pensão, mas apenas alguns.

Fachin anotou em seu voto: "uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes".

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisDireito familiarFamíliaHerançaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Invest

Dólar fecha em queda de 0,84% a R$ 6,0721 com atuação do BC e pacote fiscal

Alavancagem financeira: 3 pontos que o investidor precisa saber

Boletim Focus: o que é e como ler o relatório com as previsões do mercado

Entenda como funcionam os leilões do Banco Central no mercado de câmbio