Valor venal do imóvel pode isentar proprietários do tributo (Stock.xchng / vikush)
Publicado em 7 de janeiro de 2026 às 15h19.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo que deve ser pago por proprietários de imóveis residenciais e comerciais. No entanto, alguns grupos podem solicitar isenção ou desconto conforme as regras municipais.
Aposentados, alguns grupos de beneficiários e proprietários de imóveis de baixo valor estão aptos ao benefício.
As definições específicas para liberação dos contribuintes podem mudar conforme a decisão da prefeitura, mas aposentados de baixa renda costumam receber descontos no IPTU.
Por exemplo, em 2026, os pensionistas da capital paulista que tiverem apenas um imóvel utilizado para moradia própria podem solicitar redução ou isenção do tributo.
Em São Paulo (SP), imóveis com valor venal entre R$ 120 mil e R$ 230 mil também são isentos.
No Rio de Janeiro (RJ), imóveis residenciais com preço de mercado abaixo de R$ 74.471,00 e pontos comerciais de até R$ 32.498,00 também podem solicitar isenção.
Mesmo com direito assegurado pelas regras municipais, nenhum contribuinte está automaticamente isento do pagamento do IPTU.
É preciso solicitar a liberação ou desconto conforme a orientação do site oficial da prefeitura, realizar o processo no prazo, encaminhar a documentação necessária e aguardar a aprovação da gestão.
Caso não realize essas etapas, mesmo dentro dos grupos de isenção, o proprietário precisará quitar o tributo.
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Embora exista um padrão — como aposentados e imóveis de menor valor comercial — cada cidade irá definir suas regras específicas, como faixa de renda e valor venal mínimo para isenção.
Por isso, o cidadão precisa buscar junto à administração municipal as regras vigentes para 2026.
Com a data de início dos pagamentos se aproximando, o ideal é que as solicitações de descontos sejam feitas quanto antes.