Colaboradora
Publicado em 12 de dezembro de 2024 às 15h04.
Após a morte de um familiar, é preciso realizar o processo de inventário e da partilha de bens. Somente por meio dele será possível saber quais foram os ativos (bens) e passivos (dívidas) deixados de herança e como estes serão divididos entre os herdeiros.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, no entanto, não são todos os bens que podem entrar no inventário. Existem três casos que são excluídos do processo:
Sendo assim, de acordo com a lei 6.858/1980, nenhum dos seguintes bens precisam ser inventariados:
Os seguros de vida são feitos no nome do falecido, porém com a indicação de que após sua morte, uma terceira pessoa será beneficiada com o valor. Por isso, como a quantia será destinada para terceiros, o valor do seguro não entra no inventário.
Caso a pessoa falecida tenha deixado algum bem com usufruto para terceiros, este não será incluído no inventário, apenas o seu valor de mercado.
Antes de morrer, uma pessoa pode fazer a doação de alguns de seus bens. Desse modo, após seu falecimento, estes não entrarão no inventário, pois já foram transferidos legalmente para o beneficiário da doação.
No caso de empresas familiares, se houver cotas sociais com cláusula de sucessão, estas não precisarão ser inventariadas.
Além destes bens, a previdência privada (PGBL e VGBL) não entra no inventário, uma vez que, assim como nos seguros de vida, permite a indicação de beneficiários no contrato. Dessa forma, após a pessoa falecer o valor a ser pago irá para terceiros.
Os planos de previdência fechada (fundos de pensão), como os oferecidos por algumas empresas ou entidades de classe, também beneficiam terceiros após a morte do titular e, por isso, não entram na herança.