Alerta: evite erros simples, como a informação de valores errados, para não cair na malha fina (stevanovicigor/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 27 de abril de 2016 às 13h11.
São Paulo – A Declaração de Imposto de Renda é cheia de especificidades e a linguagem técnica usada no programa do IR – que parece estar escrito em outro idioma – também não ajuda em nada os contribuintes. Por isso, é preciso uma boa dose de esforço para preecher o IR sem cometer erros.
Quem omite rendimentos na declaração está sujeito à multa de 75% do valor do IR devido. E se for caracterizada fraude, o percentual pode subir para 150%.
Se você prefere garantir que nenhum erro aconteça, confira a seguir os principais equívocos que devem ser evitados para que sua declaração não caia na malha fina.
Enquanto alguns gastos não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR ou podem ser abatidos apenas até um certo valor, os gastos com saúde são 100% dedutíveis. Justamente por isso, contribuintes acabam inflando os valores gastos com despesas médicas e deduzindo gastos com pessoas que não são suas dependentes.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas devem ser passíveis de comprovação por notas e recibos que incluam a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e os dados do paciente. Além disso, medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.
Veja quais despesas médicas são dedutíveis e como declará-las
Entre os gastos com educação, é possível deduzir apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização. Lembrando que o limite de dedução de gastos com educação deste ano é de 3.561,50 reais por pessoa declarada.
Cursos extracurriculares, como de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda.
Confira os limites de deduções do IR 2016
Se um bem foi comprado por financiamento, em vez de declarar o preço pelo qual ele foi vendido, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado com as entradas, prestações e juros do financiamento até o dia 31/12/2015.
A Receita exige que seja declarado apenas o valor já pago e não o preço cheio de compra porque ela está mais interessada em saber se a renda que você declarou era compatível com a compra do imóvel ou carro em questão do que em conhecer o valor do bem.
Veja as matérias completas sobre a declaração de carros e de imóveis no Imposto de Renda.
Outro erro comum que os contribuintes cometem ao declarar financiamentos de carros e imóveis é informar a transação na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
Assim como na compra à vista, carros e imóveis adquiridos por financiamento devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos". Enquanto os veículos são declarados sob o código 21, apartamentos são incluídos no código 11, casas no código 12 e terrenos no código 13.
Depois de abrir um novo código, referente ao bem em questão, a informação de que o bem foi financiado deve ser incluída no campo "Discriminação", onde devem constar: o nome do banco que realizou o financiamento, o valor total do financiamento e a somatória das parcelas pagas no ano anterior (veja um exemplo de como preencher o campo "Discriminação").
Se você mudou de trabalho em 2015, não se esqueça de declarar os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, é bem provável que a Receita cruze os dados e identifique eventuais sonegações.
Ao incluir dependentes na declaração, é preciso informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um filho é declarado como dependente, por exemplo, além de informar as despesas médicas e gastos com educação realizados em seu benefício, os pais também devem declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.
Se o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à declaração, sua inclusão pode levar o titular a se enquadrar em uma faixa de IR mais pesada. Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente (veja quando vale a pena incluir dependentes).
Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte, como salários. Esses valores são facilmente cruzados pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras.
Em alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Se ao informar o valor de mil reais, por exemplo, o contribuinte redigir “1,000 reais”, a Receita considerará que o valor informado foi de 1 real.
Os informes de rendimentos enviados pelos bancos podem ser bastante enigmáticos, mas se os valores constantes no documento não forem declarados da forma certa, o contribuinte pode cair na malha fina.
Alguns bancos fazem aplicações automáticas usando o saldo que o cliente possui na sua conta corrente. Por isso, é possível que no seu informe o saldo que você possuía apareça em alguma linha relacionada a aplicações financeiras, como RDBs, CDBs, notas compromissadas e outras.
Como isso pode variar muito de banco para banco, se houver qualquer dúvida, a recomendação é entrar em contato com o gerente do banco para checar as informações.
Veja como declarar o saldo da conta corrente.
Alguns contribuintes não reportam o recebimento de pensões alimentícias por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável ou simplesmente por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para sustentar os filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser sempre declaradas.
Quem paga a pensão alimentícia acordada judicialmente pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe, os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração mas aos seus dependentes.
Veja o passo a passo para declarar pensões
Por mais que um familiar dependa financeiramente de você, isso não garante que ele poderá ser incluído como seu dependente no IR. Para deduzir qualquer despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso.
Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem possuir sua guarda judicial. O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem sua guarda, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração. A única dedução permitida nesse caso é a pensão alimentícia definida judicialmente.
Também podem ser incluídos como dependentes cônjuges e companheiros. Para filhos, enteados, netos e bisnetos, a idade limite é de 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se tiverem recebido rendimento, tributável ou não, de até 22.499,13 reais em 2015.
Leia mais sobre as regras para inclusão de dependente no IR 2016
Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis, por isso devem ser obrigatoriamente declarados. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguéis mensais superiores a 1.787,77 reais até março de 2015 ou superiores a 1.903,98 reais entre abril e dezembro de 2015 é obrigado a pagar IR à Receita.
Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas quando o inquilino é uma pessoa física, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro e caso os aluguéis superem os limites de isenção mencionados acima, o recolhimento deve acontecer mensalmente, por meio do programa Carnê-Leão.
Confira a matéria completa sobre como declarar aluguéis recebidos em 2015.
O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente no IR.
Existe apenas uma exceção: quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.
Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2015, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas no IR 2016. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas do período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderia deduzir os gastos até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.
Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis (veja como declarar ações).
Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade é 100% do contribuinte.
Cheque as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, na seção Perguntão, pelo Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação.
Nem todas as doações com fins sociais podem ser deduzidas. Apenas as contribuições às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário são dedutíveis (veja a matéria completa sobre a declaração de doações).
São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas aos seguintes destinatários:
- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
- Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual
- Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).