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Veja quando vale a pena incluir dependentes no IR 2016

Veja em quais situações não vale a pena incluir filhos, cônjuges ou pais na declaração do Imposto de Renda


	Família: veja em quais situações não vale a pena incluir filhos, cônjuges ou pais na declaração do Imposto de Renda
 (monkeybusinessimages/Thinkstock)

Família: veja em quais situações não vale a pena incluir filhos, cônjuges ou pais na declaração do Imposto de Renda (monkeybusinessimages/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 16 de março de 2016 às 05h00.

São Paulo - Incluir filhos, pais e outros familiares como dependentes na declaração de Imposto de Renda nem sempre é uma boa ideia. 

Ainda que ao incluir um dependente o titular da declaração possa deduzir da sua base de cálculo do IR as despesas que teve com ele, os rendimentos do dependente também devem ser informados.

Por isso, dependendo do caso, a inclusão pode não ser vantajosa, já que os rendimentos do dependente podem elevar o titular a uma alíquota maior do Imposto de Renda.

Basicamente, a inclusão do dependente valerá a pena se ele gerar mais descontos do que acréscimos à base de cálculo do imposto do contribuinte.

A base de cálculo é a diferença entre os rendimentos recebidos durante o ano (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e os gastos dedutíveis. O resultado deste cálculo é o montante sobre o qual é aplicada a alíquota do Imposto de Renda.

Passo a passo

Em primeiro lugar, é importante observar as regras para a inclusão dos dependentes na declaração do Imposto de Renda 2016.

Os filhos, por exemplo, só podem ser dependentes até os 21 anos de idade ou até os 24 anos se estiverem cursando nível superior ou ensino técnico (veja todas as regras para a inclusão de dependentes no IR 2016).

Em seguida, é necessário calcular o valor das deduções e os rendimentos do dependente. Neste ano, cada contribuinte pode deduzir da base de cálculo de seu imposto 2.275,08 reais por dependente.  

Além do limite de dedução fixo por dependente, o contribuinte deve observar se o dependente gera outros gastos dedutíveis da base de cálculo do imposto que possam ser informados na declaração.

Por exemplo, despesas médicas realizadas pelo contribuinte e por seus dependentes não têm limites de dedução, mas precisam ser devidamente comprovadas. Já gastos com educação podem ser deduzidos até o teto de 3.561,50 reais, mas cursos extracurriculares, como de idiomas, por exemplo, não entram no cálculo (veja os tipos de gastos e valores que podem ser deduzidos na declaração de .2016).

Verificadas as deduções, o contribuinte deve observar os rendimentos tributáveis do dependente que deverão ser incluídos na declaração (veja o que deve ser declarado no Imposto de Renda 2016).  

Bolsas de estágio, por exemplo, assim como pensões alimentícias e rendimentos de trabalho assalariado são tributáveis. Esses rendimentos devem ser obrigatoriamente informados na declaração. Como consequência, aumentam a base de cálculo do imposto a pagar.

Por exemplo, se um contribuinte recebeu 50 mil reais em rendimentos tributáveis em 2015 e está enquadrado na faixa de tributação de 22,5%, ao incluir na declaração o seu filho, que recebeu ao longo de 2015 bolsa de estágio no valor de mil reais por mês (12 mil reais no ano), sua renda tributável saltará para 62 mil reais e ela passarà à faixa mais alta de IR, de 27,5%, conforme a tabela progressiva do imposto.

Veja abaixo as alíquotas válidas para o Imposto de Renda 2016, ano-calendário 2015:

Renda anual  Alíquota Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 22.499,13 - -
De R$ 22.499,14 até R$ 33.477,72 7,5% R$ 1.687,43
De R$ 33.477,73 até R$ 44.476,74 15% R$ 4.198,26
De R$ 44.476,75 até R$ 55.373,55 22,5% R$ 7.534,02
Acima de R$ 55.373,55 27,5% R$ 10.302,70

Fonte: Receita Federal

Nesse exemplo, sem incluir o filho como dependente, o Imposto de Renda devido do contribuinte será de 3.715,98 reais (22,5% sobre 50 mil reais, menos a parcela a deduzir de 7.534,02 reais).

Ao incluir seu filho como dependente, seus rendimentos tributáveis sobem para 62 mil reais. Se for descontada apenas a dedução de 2.275,08 reais por dependente (considerando que o filho não tenha outros gastos dedutíveis, nem com a faculdade), sua base de cálculo será de 59.724,92 reais e o imposto devido será de 6.121,65 reais (27,5% sobre 59.724,92 menos a parcela a deduzir de 10.302,70 reais).

Assim, seria desvantajoso incluir o dependente neste caso, já que ele gerou mais imposto a pagar.

No entanto, se o contribuinte pagou a escola do filho, cuja mensalidade era de 2 mil reais, e gastou 950 reais por mês com o seu plano de saúde, ele poderá deduzir mais 14.961,50 reais: 3.561,50 reais com educação (apesar de o gasto ter sido maior, este é o limite de dedução para esse tipo de gasto) e 11.400 reais de plano de saúde. 

Com a dedução de mais 14.961,50 reais, sua base de cálculo, que era de 59.724,92 reais somente com a dedução por dependente, passará a ser de 44.763,42 reais e o seu imposto devido será de 2.537,74 reais (22,5% sobre 44.763,42 reais menos a parcela a deduzir de 7.534,02 reais). 

Nesse caso, será mais vantajoso incluir o filho como dependente na declaração, afinal o imposto a pagar será menor.

Caso o dependente receba salário, a conta pode ser mais complexa. Nesse caso, é preciso considerar o imposto pago no ano anterior e as deduções com INSS e previdência privada.

Cálculo automático

Outra forma de verificar se é mais vantajoso incluir o dependente ou não é preencher o Programa Gerador da Declaração de ambas as formas e verificar qual delas gera menos imposto. Como o programa faz o cálculo automaticamente, o resultado pode ser mais preciso.

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